Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rosivaldo Oliveira Freire (OAB 30620/MS) Processo 0804158-67.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Izenete Monteiro de Carvalho Barros, Naim Barros Neto, Natiely Aparecida Carvalho Barros - Intimação da parte para esclarecer o pedido de fls. 108, em razão de não constar restrição via RENAJUD nos autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rosivaldo Oliveira Freire (OAB 30620/MS) Processo 0804158-67.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Izenete Monteiro de Carvalho Barros, Naim Barros Neto, Natiely Aparecida Carvalho Barros - Intimação da parte para esclarecer o pedido de fls. 108, em razão de não constar restrição via RENAJUD nos autos.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:43
Ato ordinatório
20/03/2025, 15:50
Ato ordinatório
20/03/2025, 15:49
Desarquivamento
14/03/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
04/03/2025, 19:30
Definitivo
16/01/2025, 08:49
Trânsito em julgado
16/01/2025, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Diego Dias Barbosa (OAB 15275/MS) Processo 0804158-67.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Izenete Monteiro de Carvalho Barros, Naim Barros Neto, Natiely Aparecida Carvalho Barros - HOMOLOGO, para que surta os efeitos jurídicos e legais, o acordo entabulado entre as partes, juntado às fls. 99/101 dos autos, e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do NCPC. Custas e honorários advocatícios conforme o acordado. Não havendo acordo, as partes ficam responsáveis pelo pagamento das custas em partes iguais, ficando dispensadas do pagamento caso o acordo ocorra antes da sentença, ex vi art. 90 e ss, do CPC. Em caso de concessão da justiça gratuita, fica suspensa a cota parte da pessoa beneficiária. Levante-se eventuais valores penhorados/depositados, conforme o acordo. Dou por transitada em julgado a sentença, por força da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. P.R.I.
17/12/2024, 00:00
Publicação
16/12/2024, 20:27
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:42
Ato ordinatório
13/12/2024, 11:41
Ato ordinatório
10/12/2024, 14:12
Ato ordinatório
10/12/2024, 14:12
Recebimento
09/12/2024, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 16:27
Ato ordinatório
09/12/2024, 16:27
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença