Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desp. de fl. 149: Tenho por suficiente a concessão do prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo, sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. Intimem-se
08/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2026, 16:53
Recebimento
29/05/2026, 12:04
Mero expediente
29/05/2026, 12:04
Conclusão (para despacho)
22/05/2026, 13:39
Documento (Outros documentos)
21/05/2026, 17:37
Ato ordinatório
20/05/2026, 17:07
Ato ordinatório
13/05/2026, 08:53
Publicação
13/05/2026, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar um depositário para que seja efetuada a remoção dos bens.
13/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2026, 07:57
Ato ordinatório
11/05/2026, 16:11
Ato ordinatório
24/03/2026, 08:17
Publicação
24/03/2026, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desp. de fl. 143: Os bens penhorados podem se perder no decorrer da tramitação dos atos de alienação, daí porque, até mesmo para resguardar a efetividade da medida, previamente deverão ser removidos, com nomeação da parte exequente como depositária. Expeça-se mandado. Cumprido, voltem conclusos. Intimem-se
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar um depositário para que seja efetuada a remoção dos bens.
13/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2026, 07:57
Ato ordinatório
11/05/2026, 16:11
Ato ordinatório
24/03/2026, 08:17
Publicação
24/03/2026, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desp. de fl. 143: Os bens penhorados podem se perder no decorrer da tramitação dos atos de alienação, daí porque, até mesmo para resguardar a efetividade da medida, previamente deverão ser removidos, com nomeação da parte exequente como depositária. Expeça-se mandado. Cumprido, voltem conclusos. Intimem-se
24/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2026, 07:55
Ato ordinatório
20/03/2026, 15:58
Mero expediente
13/03/2026, 16:34
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 17:02
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 14:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 08:30
Decurso de Prazo
11/03/2026, 02:44
Ato ordinatório
23/02/2026, 11:23
Publicação
23/02/2026, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certificado, às f. 137, o decurso de prazo sem manifestação pela parte executada, intima-se o exequente para prosseguimento, em 10 (dez) dias.
23/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2026, 07:55
Ato ordinatório
19/02/2026, 09:43
Decurso de Prazo
11/02/2026, 03:05
Ato ordinatório
08/01/2026, 16:41
Documento (Certidão)
08/01/2026, 16:40
Documento (Mandado)
08/01/2026, 16:40
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 18:02
Decurso de Prazo
16/12/2025, 02:51
Ato ordinatório
11/12/2025, 06:19
Publicação
10/12/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar acerca da certidão negativa do oficial de justiça às fls. 127/128.
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 19:18
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2025, 19:17
Ato ordinatório
05/12/2025, 16:36
Ato ordinatório
05/12/2025, 16:10
Ato ordinatório
05/12/2025, 16:10
Documento (Certidão)
05/12/2025, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 15:45
Documento (Certidão)
05/12/2025, 15:45
Documento (Mandado)
05/12/2025, 15:44
Ato ordinatório
22/10/2025, 17:12
Expedição de documento (Mandado)
20/10/2025, 18:00
Expedição de documento (Mandado)
20/10/2025, 17:58
Ato ordinatório
16/10/2025, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 15:48
Ato ordinatório
09/10/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 09:31
Ato ordinatório
24/09/2025, 09:03
Publicação
24/09/2025, 07:41
Ato ordinatório
23/09/2025, 07:55
Ato ordinatório
22/09/2025, 09:42
Decurso de Prazo
20/09/2025, 02:50
Ato ordinatório
02/09/2025, 17:26
Decurso de Prazo
29/08/2025, 02:48
Ato ordinatório
06/08/2025, 16:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/08/2025, 10:14
Ato ordinatório
17/07/2025, 18:34
Expedição de documento (Carta)
17/07/2025, 18:32
Ato ordinatório
17/07/2025, 10:16
Ato ordinatório
16/07/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 17:32
Ato ordinatório
04/07/2025, 17:52
Publicação
02/07/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 07:49
Ato ordinatório
30/06/2025, 15:27
Ato ordinatório
27/06/2025, 13:49
Recebimento
27/06/2025, 12:39
Mero expediente
27/06/2025, 12:39
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 17:31
Ato ordinatório
12/06/2025, 09:29
Publicação
12/06/2025, 07:38
Publicação
12/06/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS), Taison Genes Romeiro (OAB 28154/MS) Processo 0803455-84.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C&A Autopeças Ltda - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada do AR com resultado negativo de fl.102, no prazo de 5 (cinco) dias.
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 07:54
Ato ordinatório
10/06/2025, 13:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/06/2025, 09:05
Ato ordinatório
16/05/2025, 13:42
Expedição de documento (Carta)
16/05/2025, 13:42
Ato ordinatório
12/05/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 21:30
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:35
Publicação
24/04/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS), Taison Genes Romeiro (OAB 28154/MS) Processo 0803455-84.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C&A Autopeças Ltda - Considerando a data da intimação de fl. 94, tenho por suficiente a concessão do prazo de 05 (cinco) dias. Findo o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime(m)-se C&A Autopeças Ltda pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção. Intimem-se
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
23/04/2025, 07:12
Recebimento
22/04/2025, 16:16
Mero expediente
22/04/2025, 16:16
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 08:31
Decurso de Prazo
16/04/2025, 02:44
Ato ordinatório
24/03/2025, 12:18
Publicação
24/03/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS), Taison Genes Romeiro (OAB 28154/MS) Processo 0803455-84.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C&A Autopeças Ltda - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do retorno do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 92.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:58
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2025, 08:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/02/2025, 08:04
Ato ordinatório
29/01/2025, 16:44
Expedição de documento (Carta)
29/01/2025, 16:44
Expedição de documento (Carta)
29/01/2025, 16:44
Ato ordinatório
28/01/2025, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2025, 16:10
Ato ordinatório
28/01/2025, 16:10
Evolução da Classe Processual (outros motivos)
28/01/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 14:38
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:15
Publicação
10/01/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: C&A Autopeças Ltda - Vê-se, portanto, que, nos termos do artigo 701, parágrafo 2º, do CPC, houve a constituição de pleno direito do título executivo judicial, a ensejar o prosseguimento da presente pretensão na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do Estatuto Processual Civil. Frente ao exposto, intime(m)-se C&A Autopeças Ltda para que, no prazo de 05 dias, apresente(m) memória de cálculo com o valor atualizado do débito. Cumprido, intime(m)-se Fábio Nascimento de Agustinho Rodrigues e Tiago Borça, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para que pague(m) o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Efetuado o pagamento,
Intimação - ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS), Taison Genes Romeiro (OAB 28154/MS) Processo 0803455-84.2024.8.12.0002 - Monitória - intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção. Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada. Apresentada memória atualizada de cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil), deferindo-se, desde já, a penhora on line, via sistema Sisbajud, devendo a parte credora informar o CPF/CNPJ da parte devedora na respectiva petição para o fim de viabilizar a medida, devendo os autos virem conclusos para tal fim. Feita a constrição de bens, providencie-se a intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos preconizados pelo artigo 854, parágrafo 3º e seus incisos, do Código de Processo Civil, intimação esta que deverá ser feita na pessoa de seu patrono ou, não havendo, pessoalmente pelos correios - AR/MP. Decorrido o prazo referido, será determinada a transferência do valor para subconta vinculada ao processo. Dispõe o art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos e difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque, em não tendo sido indicado depositário pela parte exequente, deverá a parte executada ser nomeada para exercer tal múnus. Por outro lado, em tendo a parte exequente requerido a sua nomeação como depositária ou tendo indicado alguém para, em seu nome, exercer tal múnus, deverá ser providenciada a remoção do bem, nomeando-se depositária a parte credora ou quem por ela for indicado para tal fim. Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado. Em sendo insuficiente o valor bloqueado via Sisbajud ou não havendo a localização de bens suficientes para a garantia do juízo, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora. Intimem-se.
10/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:53
Ato ordinatório
08/01/2025, 14:51
Recebimento
17/12/2024, 14:08
Outras Decisões
17/12/2024, 14:08
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 13:47
Decurso de Prazo
14/12/2024, 02:50
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:35
Ato ordinatório
21/11/2024, 11:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/11/2024, 07:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/11/2024, 07:05
Ato ordinatório
07/11/2024, 18:57
Ato ordinatório
07/11/2024, 18:56
Ato ordinatório
31/10/2024, 17:17
Expedição de documento (Carta)
31/10/2024, 17:17
Expedição de documento (Carta)
31/10/2024, 17:16
Ato ordinatório
28/10/2024, 13:42
Ato ordinatório
23/10/2024, 17:39
Ato ordinatório
01/10/2024, 06:16
Publicação
01/10/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: C&A Autopeças Ltda - Verifica-se da inicial e dos documentos que a acompanham, restar demonstrada a relação jurídica firmada entre as partes, tendo sido instruída com prova escrita da obrigação de pagamento de quantia em dinheiro, sem eficácia de título executivo a ensejar a ação executória. Assim, preenchidos os requisitos legais, expeça-se mandado de pagamento da importância pleiteada, com o prazo de 15 (quinze) dias para o seu atendimento, ficando estabelecido, desde já, o valor dos honorários advocatícios em 05% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, conforme artigo 701, caput, do Código de Processo Civil, devendo constar do referido mandado que o cumprimento da obrigação no prazo ensejará a isenção no pagamento das custas processuais, conforme paragrafo 1º do citado dispositivo legal, esclarecendo, ainda, que, no mesmo prazo, poderá opor embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 702, caput, do Código de Processo Civil. A não apresentação dos embargos ensejará a constituição de pleno direito do título executivo judicial, indepedentemente de qualquer formalidade, prosseguindo a demanda como cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 701, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar a parte autora desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte autora, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, nos termos do parágrafo 3º do mesmo dispositivo. Às providências. Intimem-se.
Intimação - ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS), Taison Genes Romeiro (OAB 28154/MS) Processo 0803455-84.2024.8.12.0002 - Monitória -
01/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:53
Ato ordinatório
27/09/2024, 13:23
Recebimento
19/09/2024, 15:51
Requisição de Informações
19/09/2024, 15:51
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 09:01
Ato ordinatório
02/09/2024, 15:19
Publicação
02/09/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: C&A Autopeças Ltda - Assim,
Intimação - ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS), Taison Genes Romeiro (OAB 28154/MS) Processo 0803455-84.2024.8.12.0002 - Monitória - intime-se o autor para, em quinze dias, adequar o pedido constante do item "d" da fl. 06 e/ou esclarecer o rito que pretende seja adotado no presente feito. Às providências. Intimem-se.