Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho: "Vistos, etc. Indefere-se o requerimento de f. 131-132, de expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos para consulta de dados cadastrados em nome do requerido, uma vez que a localização de endereço da parte requerida é diligência que incumbe à parte requerente, sendo de sua alçada diligenciar a fim de assegurar o êxito da citação. Por outro lado, autoriza-se a parte requerente Luana Dantas de Assis, através de seu advogado constituído, a solicitar o endereço de Emy Saruwatari, CPF sob nº 870.939.281-53 e Seisaburo Saruwatari, CPF sob o nº 048.205.251-15, relativamente a este processo (0804479-44.2024.8.12.0101), diretamente às concessionárias de serviços e telefonia (ENERGISA, SANESUL, OI, TIM, CLARO, VIVO), Ministério do Trabalho (MPT), CORREIOS, e sociedades privadas, excetuadas a Secretaria da Receita Federal e a Justiça Eleitoral, servindo a presente decisão como autorização judicial para tanto. Com efeito, fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias para a parte requerente demonstrar nos autos o cumprimento das diligências, bem como indicar o endereço atual da requerida, sob pena de extinção do processo. Intime-se e cumpra-se, obedecidas às formalidades legais."