Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes cientificadas do retorno dos autos.
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para manifestação sobre o retorno dos autos da instancia superior, no prazo de 5 dias.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 08:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 07:38
Ato ordinatório
14/11/2025, 07:38
Ato ordinatório
13/11/2025, 19:56
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 18:19
Ato ordinatório
13/11/2025, 18:19
Ato ordinatório
13/11/2025, 18:18
Trânsito em julgado
08/10/2025, 18:00
Reativação
08/10/2025, 16:26
Reativação
08/10/2025, 16:26
Trânsito em julgado
08/10/2025, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 10:32
Remessa (em grau de recurso)
02/06/2025, 10:32
Remessa (em grau de recurso)
02/06/2025, 10:32
Ato ordinatório
02/06/2025, 10:30
Decurso de Prazo
02/06/2025, 10:29
Ato ordinatório
30/05/2025, 16:26
Petição (Contra-razões)
28/05/2025, 09:04
Petição (Contra-razões)
23/05/2025, 13:05
Petição (Contra-razões)
22/05/2025, 19:31
Ato ordinatório
16/05/2025, 18:32
Petição (Contra-razões)
14/05/2025, 09:47
Petição (Contra-razões)
30/04/2025, 12:55
Ato ordinatório
29/04/2025, 08:20
Publicação
29/04/2025, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Elza Garcete Gonçalves -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Caixa Economica Federal - CEF, Banco Bradesco Financiamentos S.A., Pkl One Participações S/A, Banco Daycoval S.A, Banco Cooperativo Sicoob S/A, Volus Instituição de Pagamento Ltda - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Wagner Taporoski Moreli (OAB 26922/MS), Ana Paula de Freitas Correa (OAB 116994/RS), Andressa Santana Michiles (OAB 253184/RJ), Diego João dos Santos Gouvêa (OAB 242532/RJ), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB 59609/PR), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Danielle Beatriz Salina Martinez (OAB 22840/MS), Blamir Bonadiman Machado (OAB 21408/MS), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS), Luiz Lazaro França Parreira (OAB 31352/GO), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) Processo 0805463-37.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:44
Ato ordinatório
25/04/2025, 13:41
Petição (Apelação)
14/04/2025, 16:18
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:45
Publicação
24/03/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Elza Garcete Gonçalves -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Caixa Economica Federal - CEF, Banco Bradesco Financiamentos S.A., Pkl One Participações S/A, Banco Daycoval S.A, Banco Cooperativo Sicoob S/A, Volus Instituição de Pagamento Ltda - Sentença de fls. 1224-1239: (...) III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios aos patronos do requerido, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço, a natureza e a importância da causa (causa singela) e os atos processuais praticados (várias manifestações), fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil). Como anteriormente fundamentado, ficam revogados os benefícios da gratuidade judiciária deferidos à parte autora. Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.
Intimação - ADV: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Wagner Taporoski Moreli (OAB 26922/MS), Ana Paula de Freitas Correa (OAB 116994/RS), Andressa Santana Michiles (OAB 253184/RJ), Diego João dos Santos Gouvêa (OAB 242532/RJ), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB 59609/PR), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Danielle Beatriz Salina Martinez (OAB 22840/MS), Blamir Bonadiman Machado (OAB 21408/MS), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS), Luiz Lazaro França Parreira (OAB 31352/GO), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) Processo 0805463-37.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:37
Ato ordinatório
20/03/2025, 10:06
Recebimento
28/02/2025, 18:59
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 18:59
Ato ordinatório
28/02/2025, 18:59
Procedência
28/02/2025, 18:58
Ato ordinatório
08/01/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 17:37
Conclusão (para julgamento)
18/11/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 22:10
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 14:21
Ato ordinatório
06/11/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 10:16
Ato ordinatório
29/10/2024, 15:28
Ato ordinatório
29/10/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 17:27
Ato ordinatório
22/10/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Maria Elza Garcete Gonçalves -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Caixa Economica Federal - CEF, Banco Bradesco Financiamentos S.A., Pkl One Participações S/A, Banco Daycoval S.A, Banco Cooperativo Sicoob S/A, Volus Instituição de Pagamento Ltda - TEOR DO ATO:
Intimação - ADV: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Wagner Taporoski Moreli (OAB 26922/MS), Ana Paula de Freitas Correa (OAB 116994/RS), Andressa Santana Michiles (OAB 253184/RJ), Diego João dos Santos Gouvêa (OAB 242532/RJ), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB 59609/PR), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Danielle Beatriz Salina Martinez (OAB 22840/MS), Blamir Bonadiman Machado (OAB 21408/MS), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS), Luiz Lazaro França Parreira (OAB 31352/GO), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) Processo 0805463-37.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Vistos etc. Em que pese a manifestação da parte requerida às fls. 1206/1211, a mesma não traz elementos ou fundamentos novos capazes de justificar reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência. Ademais, a via processual eleita não é a adequada, porquanto deveria a requerente ter postulado a reforma daquela decisão via recurso adequado. Logo, ratifico a decisão de fls. 993/1002 e INdefiro o pedido de reconsideração formulado às fls. 1206/1211. Da análise dos autos, constata-se que restou frustrada a tentativa de conciliação (fls. 1157/1158). Ademais, verifica-se que todos os requeridos já ofertaram contestação nos autos, em situação que configura comparecimento espontâneo (art. 239, §1º, do Código de Processo Civil). A relação jurídica substancial decorre de relação de consumo, posto que devidamente caracterizadas as condições de consumidor final e fornecedor de produtos/serviços a que aludem os arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor. A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, instituições financeiras e de financiamento, que possuem toda a expertise de mercado a respeito da matéria, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se.
22/10/2024, 00:00
Publicação
21/10/2024, 20:19
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:35
Ato ordinatório
18/10/2024, 08:51
Recebimento
03/10/2024, 16:14
Mero expediente
03/10/2024, 15:52
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 07:03
Petição (Contestação)
22/07/2024, 18:59
Ato ordinatório
17/07/2024, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Elza Garcete Gonçalves - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar as contestações.
Intimação - ADV: Diego João dos Santos Gouvêa (OAB 242532/RJ), Andressa Santana Michiles (OAB 253184/RJ) Processo 0805463-37.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
11/07/2024, 00:00
Publicação
10/07/2024, 20:19
Ato ordinatório
10/07/2024, 07:48
Ato ordinatório
09/07/2024, 15:06
Documento (Outros documentos)
03/07/2024, 08:01
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 16:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/07/2024, 16:31
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
01/07/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 09:23
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
29/06/2024, 18:30
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 18:26
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 19:05
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 17:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/06/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 17:37
Petição (Contestação)
12/06/2024, 13:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/05/2024, 07:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2024, 15:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2024, 14:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2024, 08:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/05/2024, 07:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/05/2024, 07:03
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2024, 01:42
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 10:47
Publicação
10/05/2024, 20:09
Ato ordinatório
10/05/2024, 07:37
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 11:01
Ato ordinatório
09/05/2024, 07:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/05/2024, 07:36
Ato ordinatório
09/05/2024, 07:36
Ato ordinatório
08/05/2024, 13:47
Expedição de documento (Carta)
08/05/2024, 13:44
Expedição de documento (Carta)
08/05/2024, 13:44
Expedição de documento (Carta)
08/05/2024, 13:44
Expedição de documento (Carta)
08/05/2024, 13:44
Expedição de documento (Carta)
08/05/2024, 13:44
Expedição de documento (Carta)
08/05/2024, 13:44
Expedição de documento (Carta)
08/05/2024, 13:44
Ato ordinatório
08/05/2024, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2024, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2024, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 16:50
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
02/05/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 18:51
Publicação
16/04/2024, 20:11
Ato ordinatório
16/04/2024, 07:34
Ato ordinatório
15/04/2024, 17:27
Recebimento
15/04/2024, 14:17
Antecipação de tutela
15/04/2024, 14:11
Petição (Contestação)
05/04/2024, 13:06
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 17:39
Petição (Contestação)
05/03/2024, 18:25
Ato ordinatório
04/03/2024, 10:54
Publicação
01/03/2024, 20:16
Ato ordinatório
01/03/2024, 07:42
Ato ordinatório
29/02/2024, 11:49
Petição (Contestação)
26/02/2024, 15:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2024, 10:07
Petição (Contestação)
22/02/2024, 17:55
Petição (Contestação)
22/02/2024, 17:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/02/2024, 08:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/02/2024, 07:43
Petição (Contestação)
19/02/2024, 07:30
Documento (Outros documentos)
14/02/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 16:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/02/2024, 12:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/02/2024, 12:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/02/2024, 12:52
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2024, 02:33
Publicação
30/01/2024, 20:13
Ato ordinatório
30/01/2024, 07:37
Ato ordinatório
29/01/2024, 18:02
Expedição de documento (Carta)
29/01/2024, 18:01
Expedição de documento (Carta)
29/01/2024, 18:01
Expedição de documento (Carta)
29/01/2024, 18:01
Expedição de documento (Carta)
29/01/2024, 18:01
Expedição de documento (Carta)
29/01/2024, 18:01
Expedição de documento (Carta)
29/01/2024, 18:01
Ato ordinatório
29/01/2024, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2024, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 17:49
Ato ordinatório
29/01/2024, 17:47
Ato ordinatório
29/01/2024, 17:33
Recebimento
29/01/2024, 16:27
Mero expediente
29/01/2024, 16:27
Conclusão (para decisão)
26/01/2024, 12:12
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2024, 11:59
Ato ordinatório
26/01/2024, 11:59
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2024, 11:58
Ato ordinatório
26/01/2024, 11:58
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)