CLASSIBEM COMéRCIO E EXPORTAçãO DE CEREAIS LTDA, NA PESSOA DE RAMãO EVALDO FERREIRA DOS SANTOS
Reu
EDNéIA RODRIGUES QUEIROZ DOS SANTOS
Reu
RAMãO EVALDO FERREIRA DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉ VICENTIN FERREIRA
OAB/MS 11146·CPF·Representa: Autor
ANA PAULA VIEIRA E SILVA LEITE
OAB/MS 16108·CPF·Representa: Autor
EDSON TAVARES CALIXTO
OAB/MS 10681·CPF·Representa: Autor
LETÍCIA MEDEIROS MACHADO
OAB/MS 16384·CPF·Representa: Autor
RAFAEL WILMAR DAURIA MARTINS RIBEIRO
OAB/MS 15463·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Nesta linha de entendimento, não tendo sido observado o lapso temporal previsto no inciso III, do art. 257, do CPC, reconheço a nulidade da citação e a consequente nulidade dos atos processuais praticados posteriormente. Renove-se a tentativa de citação por edital, com prazo de trinta (30) dias, em conformidade com os termos do despacho inicial. Outrossim, em se tratando de comarca do interior, cuja comunidade tem pouco acesso e/ou interesse em acessar o website do e.TJMS e, nem mesmo, conhece, ainda, a nova sistemática introduzida pelo art. 257 do CPC, determino a publicação do edital, também, em jornal local de ampla circulação, por duas (02) vezes, observando-se o prazo máximo de vinte (20) dias entre a primeira, mencionada no inciso II do referido artigo, a qual deverá ser certificada nos autos pela escrivania, e a última. Atente a escrivania para as novas disposições do CPC, mui especialmente aquelas alencadas no artigo supracitado, no que concerne à forma de publicação do edital e respectiva certificação. Intime-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
10/06/2026, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/06/2026, 11:04
Recebimento
25/05/2026, 16:16
Outras Decisões
25/05/2026, 16:16
Conclusão (para despacho)
25/05/2026, 13:36
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 15:04
Decurso de Prazo
21/05/2026, 02:39
Ato ordinatório
12/05/2026, 08:30
Publicação
12/05/2026, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - (...) findos os quais, sem que a credora tenha comprovado as duas publicações mencionadas no despacho anterior, intime-se-a, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, e também através de seus procuradores, para que o faça, em cinco (05) dias, sob pena de extinção do processo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - (...) findos os quais, sem que a credora tenha comprovado as duas publicações mencionadas no despacho anterior, intime-se-a, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, e também através de seus procuradores, para que o faça, em cinco (05) dias, sob pena de extinção do processo.
12/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/05/2026, 07:46
Ato ordinatório
08/05/2026, 08:48
Ato ordinatório
08/05/2026, 08:47
Expedição de documento (Carta)
08/05/2026, 08:46
Ato ordinatório
16/03/2026, 11:21
Decurso de Prazo
25/02/2026, 02:33
Ato ordinatório
05/12/2025, 16:14
Publicação
05/12/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Aguarde-se por trinta dias, findos os quais, sem que a credora tenha comprovado as duas publicações mencionadas no despacho anterior, intime-se-a, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, e também através de seus procuradores, para que o faça, em cinco (05) dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:46
Ato ordinatório
03/12/2025, 08:01
Recebimento
17/11/2025, 14:54
Mero expediente
17/11/2025, 14:54
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 11:57
Decurso de Prazo
23/10/2025, 02:33
Ato ordinatório
30/09/2025, 16:15
Ato ordinatório
30/09/2025, 13:55
Publicação
30/09/2025, 07:34
Ato ordinatório
29/09/2025, 07:46
Ato ordinatório
26/09/2025, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 14:36
Ato ordinatório
20/05/2025, 09:47
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:12
Publicação
24/03/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB 16108/MS) Processo 0805118-49.2016.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C. S. Mendes Transportes Ltda. - Exectdo: Classibem Comércio e Exportação de Cereais Ltda, na pessoa de Ramão Evaldo Ferreira dos Santos, Ednéia Rodrigues Queiroz dos Santos, Ramão Evaldo Ferreira dos Santos - VISTOS, etc Diante das inúmeras e frustradas tentativas para citação pessoal e da assertiva feita pelo(a) Autor(a)/Exequente de que lhe desconhece o atual paradeiro, determino sejam os Executados citados por edital, com prazo de trinta (30) dias, em conformidade com os termos do despacho inicial. Outrossim, em se tratando de comarca do interior, cuja comunidade tem pouco acesso e/ou interesse em acessar o website do e. TJMS e, nem mesmo, conhece, ainda, a nova sistemática introduzida pelo art. 257 do CPC, determino a publicação do edital, também, em jornal local de ampla circulação, por duas (02) vezes, observando-se o prazo máximo de vinte (20) dias entre a primeira, mencionada no inciso II do referido artigo, a qual deverá ser certificada nos autos pela escrivania, e a última. Atente a escrivania para as novas disposições do CPC, mui especialmente aquelas elencadas no artigo supracitado, no que concerne à forma de publicação do edital e respectiva certificação. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:46
Ato ordinatório
20/03/2025, 11:01
Recebimento
11/02/2025, 17:21
Mero expediente
11/02/2025, 17:21
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 09:30
Publicação
19/12/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB 15463/MS), Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB 16108/MS), Leticia Medeiros Machado (OAB 16384/MS), Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS) Processo 0805118-49.2016.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C. S. Mendes Transportes Ltda. - Exectdo: Classibem Comércio e Exportação de Cereais Ltda, na pessoa de Ramão Evaldo Ferreira dos Santos, Ednéia Rodrigues Queiroz dos Santos, Ramão Evaldo Ferreira dos Santos - Intime-se a exequente, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, e também através de seus procuradores, para, em cinco (05) dias, providenciar a citação, sob pena de extinção do processo. Intime-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.
19/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2024, 10:15
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:45
Ato ordinatório
17/12/2024, 12:32
Recebimento
27/11/2024, 14:11
Mero expediente
27/11/2024, 14:11
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 09:32
Decurso de Prazo
27/11/2024, 09:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 12:23
Ato ordinatório
04/09/2024, 14:53
Expedição de documento (Carta)
04/09/2024, 14:52
Ato ordinatório
03/09/2024, 17:52
Publicação
03/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leticia Medeiros Machado (OAB 16384/MS), Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS) Processo 0805118-49.2016.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C. S. Mendes Transportes Ltda. - Exectdo: Classibem Comércio e Exportação de Cereais Ltda, na pessoa de Ramão Evaldo Ferreira dos Santos, Ednéia Rodrigues Queiroz dos Santos, Ramão Evaldo Ferreira dos Santos - Intimação à parte Autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias quanto às juntadas de mandados ato negativo, conforme certidões de fls. 674-675.