DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 111111·CNPJ·Representa: Autor
ANDRE LUIS GARCIA DE FREITAS
OAB/MS 6160·CPF·Representa: Réu
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 111111·CNPJ·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
23/07/2025, 17:18
Recebimento
23/07/2025, 16:29
Ato ordinatório
23/07/2025, 16:29
Publicação
23/07/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 16:20
Entrega em carga/vista
21/07/2025, 16:20
Recebimento
21/07/2025, 15:23
Mero expediente
21/07/2025, 14:22
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 14:34
Trânsito em julgado
16/07/2025, 14:32
Reativação
16/07/2025, 13:15
Reativação
16/07/2025, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha
Embargado: Joel Goulart Moreira Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) Interessada: Elvira Pereira Correa DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGADA OMISSÃO EM NÃO MAJORAR OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO - VÍCIO CONFIGURADO - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. I - Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil e Tema 1.059 do Superior Tribunal de Justiça, a majoração dos honorários de sucumbência pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Tendo o autor sucumbido na origem e sendo seu recurso de apelação integralmentedesprovido, impõe-se a majoração doshonorários. II - Embargos de Declaração acolhidos.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0807255-97.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha
Embargado: Joel Goulart Moreira Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) Interessada: Elvira Pereira Correa DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGADA OMISSÃO EM NÃO MAJORAR OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO - VÍCIO CONFIGURADO - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. I - Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil e Tema 1.059 do Superior Tribunal de Justiça, a majoração dos honorários de sucumbência pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Tendo o autor sucumbido na origem e sendo seu recurso de apelação integralmentedesprovido, impõe-se a majoração doshonorários. II - Embargos de Declaração acolhidos.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0807255-97.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha
Embargado: Joel Goulart Moreira Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) Interessada: Elvira Pereira Correa DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0807255-97.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha
Embargado: Joel Goulart Moreira Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) Interessada: Elvira Pereira Correa DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0807255-97.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha
Embargado: Joel Goulart Moreira Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) Interessada: Elvira Pereira Correa DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0807255-97.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Joel Goulart Moreira Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) Apelada: Elvira Pereira Correa DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS) EMENTA. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. OFENSAS RECÍPROCAS EM LIGAÇÃO TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE COMPROVAÇÃO DE DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A responsabilização civil subjetiva exige a presença cumulativa de conduta, dano, nexo causal e culpa, conforme dispõe o ordenamento jurídico e a doutrina majoritária. 2. A conduta da requerida não configura ato ilícito, pois restou esclarecido em juízo a ocorrência de ofensas recíprocas entre as partes, e a própria reciprocidade dos xingamentos proferidos indicam terem conservado o elemento anímico nos limites do mero aborrecimento. 3. O autor não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, conforme impõe o art. 373, I, do CPC, especialmente no que tange à ocorrência do dano moral e ao nexo causal entre a conduta da requerida e o alegado abalo psicológico. 4. A ausência de comprovação de ofensa relevante aos direitos da personalidade afasta a caracterização de dano moral indenizável, por não ultrapassar o limiar do dissabor cotidiano. 5. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807255-97.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Joel Goulart Moreira Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) Apelada: Elvira Pereira Correa DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807255-97.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Joel Goulart Moreira Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) Apelada: Elvira Pereira Correa DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807255-97.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 14:09
Remessa (em grau de recurso)
10/04/2025, 14:09
Remessa (em grau de recurso)
10/04/2025, 14:09
Ato ordinatório
07/04/2025, 17:48
Recebimento
07/04/2025, 15:49
Ato ordinatório
07/04/2025, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 14:02
Entrega em carga/vista
02/04/2025, 14:02
Petição (Apelação)
31/03/2025, 13:36
Ato ordinatório
28/03/2025, 11:03
Publicação
24/03/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Joel Goulart Moreira - Ré: Elvira Pereira Correa - Sentença de fls. 91/93. "(...)
Intimação - ADV: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB 6160/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0807255-97.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido inicial. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
20/03/2025, 10:56
Recebimento
19/03/2025, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 18:41
Ato ordinatório
19/03/2025, 18:41
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:20
Conclusão (para julgamento)
12/11/2024, 12:53
Documento (Certidão)
16/09/2024, 12:37
Documento (Mandado)
16/09/2024, 12:37
Documento (Certidão)
16/09/2024, 12:37
Documento (Mandado)
16/09/2024, 12:37
Ato ordinatório
21/08/2024, 01:58
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 14:24
Documento (Certidão)
30/07/2024, 12:17
Documento (Mandado)
30/07/2024, 12:17
Decurso de Prazo
18/07/2024, 02:44
Ato ordinatório
17/07/2024, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Joel Goulart Moreira - Decisão f. 68:
Intimação - ADV: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB 6160/MS) Processo 0807255-97.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Defiro a gratuidade à parte requerida. No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como pontos controvertidos os fatos narrados na inicial, além da existência e extensão dos danos morais alegados pela parte autora, e de eventual excludente de responsabilidade civil ou concorrência de culpas. Para tanto, defiro a produção de prova documental, o depoimento pessoal e a prova testemunhal. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. As partes poderão arrolar testemunhas em 15 dias, cabendo a elas a intimação extraprocessual das testemunhas. As partes deverão ser intimadas pelo correio, com AR, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso. Intimem-se.
17/07/2024, 00:00
Publicação
16/07/2024, 20:51
Ato ordinatório
16/07/2024, 17:38
Recebimento
16/07/2024, 16:23
Ato ordinatório
16/07/2024, 16:23
Ato ordinatório
16/07/2024, 07:52
Ato ordinatório
16/07/2024, 07:52
Ato ordinatório
15/07/2024, 18:53
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2024, 18:53
Ato ordinatório
15/07/2024, 15:22
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2024, 14:39
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2024, 14:38
Ato ordinatório
15/07/2024, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 13:16
Entrega em carga/vista
15/07/2024, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 13:13
Recebimento
11/07/2024, 19:39
Decisão de Saneamento e Organização
11/07/2024, 19:39
Conclusão (para julgamento)
09/05/2024, 16:19
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 15:46
Ato ordinatório
09/05/2024, 13:38
Petição (Replica)
08/05/2024, 18:05
Ato ordinatório
16/04/2024, 16:12
Publicação
15/04/2024, 20:41
Ato ordinatório
15/04/2024, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2024, 14:04
Ato ordinatório
12/04/2024, 13:49
Petição (Contestação)
11/04/2024, 17:22
Ato ordinatório
05/04/2024, 09:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/04/2024, 13:16
Documento (Mandado)
04/04/2024, 12:18
Documento (Certidão)
04/04/2024, 12:18
Ato ordinatório
22/02/2024, 15:44
Expedição de documento (Mandado)
22/02/2024, 15:44
Ato ordinatório
22/02/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 08:20
Publicação
21/02/2024, 20:42
Ato ordinatório
21/02/2024, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 17:16
Ato ordinatório
20/02/2024, 12:30
Documento (Certidão)
19/02/2024, 18:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/01/2024, 13:42
Ato ordinatório
26/01/2024, 13:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/01/2024, 18:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/01/2024, 06:37
Ato ordinatório
25/01/2024, 06:36
Publicação
22/01/2024, 20:58
Ato ordinatório
22/01/2024, 07:44
Publicação
19/01/2024, 20:38
Ato ordinatório
19/01/2024, 18:07
Expedição de documento (Mandado)
19/01/2024, 18:06
Ato ordinatório
19/01/2024, 16:33
Ato ordinatório
19/01/2024, 14:48
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2024, 14:48
Ato ordinatório
19/01/2024, 07:46
Remessa (outros motivos)
18/01/2024, 16:44
Ato ordinatório
18/01/2024, 16:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/01/2024, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2024, 16:43
Ato ordinatório
18/01/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 10:37
Publicação
17/01/2024, 21:01
Ato ordinatório
17/01/2024, 07:46
Ato ordinatório
16/01/2024, 16:37
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:38
Ato ordinatório
17/11/2023, 00:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/11/2023, 09:20
Publicação
23/10/2023, 20:34
Ato ordinatório
23/10/2023, 16:53
Expedição de documento (Carta)
23/10/2023, 16:46
Ato ordinatório
23/10/2023, 13:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação