Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 81/83 e condenar o réu Banco Mercantil do Brasil S/A: (a) à obrigação de fazer, consistente no desbloqueio definitivo da conta bancária de titularidade da autora; e (b) ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e com juros de mora pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (CC, art. 406, § 1º), a partir da data da citação. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. C.