Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Granfer Caminhões e Ônibus Ltda -
Réu: Rodobeef Transportes e Logistica Ltda - Intimação da sentença de fls. 456/462,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos constam julgo procedente o pedido inicial, a fim de determinar que a parte ré retire o caminhão Constellation Euro 5, cor branca, placa EPG 0071, do pátio da autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento da decisão judicial. Em consequência, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimação - ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Antonio Elias Galo (OAB 9655/MS), Ruiller César Ferreira Dias (OAB 11428/MS) Processo 0805642-86.2016.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -