Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da(s) certidão(ões) de Oficial de Justiça de fls. 746.
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da(s) certidão(ões) de Oficial de Justiça de fls. 729 e 730.
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do retorno do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 721, 722 e 723.
09/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação
18/07/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Manoel Capilé Palhano (OAB 13372/MS), José Jorge Cury Junior (OAB 16529/MS), Antonio Carlos Sottolano (OAB 18871/MS) Processo 0806714-34.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jhonatan Goulart Okiyama - Exectdo: Thiago Silva, Maria do Amparo de Lima Silva - Ficam as partes intimadas da constrição efetuada conforme Termo de Penhora de fls. 651, ficando o(a) possuidor(a) investido(a) no cargo de depositário(a) judicial; e,, ainda, sobre o Termo de Levantamento de Penhora às fls. 650. - Fica intimado o Credor para, no prazo de cinco dias, informar nos autos os endereços dos cônjuge(s) (art. 842 CPC), dos condôminos e de todos os credores hipotecários e com penhoras registradas na matrícula (art. 799 CPC).
24/03/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Manoel Capilé Palhano (OAB 13372/MS), José Jorge Cury Junior (OAB 16529/MS), Antonio Carlos Sotolani (OAB 18871/MS) Processo 0806714-34.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jhonatan Goulart Okiyama - Exectdo: Thiago Silva, Maria do Amparo de Lima Silva - Nestes termos: i. - com fundamento nos argumentos supra e no art. 1º da Lei nº 8.009/90, reconheço a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 46.565 do CRI e determino o levantamento da penhora levada a efeito sobre ele; ii. - determino que se reduza(m)-se a termo(s) (cf. Arts. 838 e 839, CPC) a(s) penhora(s) sobre o(s) a parte ideal correspondente a 4,16% que Maria do Amparo de Lima da Silva possui sobre o imóvel(is) objeto da matrícula nº 38.416 (cf. §1º, art. 845, CPC), intimando-se o(a) (os) (as) Devedor(a)(es), em seguida, através de seu procurador ou pessoalmente acaso não o tenha(m) (art. 841 CPC), por este ato, ainda, investido(a) no cargo de depositária judicial. Efetivada a penhora, providencie o credor a intimação do(s) cônjuge(s) (art. 842 CPC), dos condôminos e de todos os credores hipotecários e com penhoras registradas na matrícula (art. 799 CPC), expedindo a escrivania a(s) certidão(ões) para averbação, na forma do do art. 844 do CPC. Em seguida, expeça-se mandado para avaliação do(s) imóvel(is) constrito(s) (art. 872 CPC), sobre a qual poderão se manifestar as partes, querendo, no prazo comum de dez (10) dias, contados da juntada aos autos do respectivo laudo. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Manoel Capilé Palhano (OAB 13372/MS), José Jorge Cury Junior (OAB 16529/MS), Antonio Carlos Sottolano (OAB 18871/MS) Processo 0806714-34.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jhonatan Goulart Okiyama - Exectdo: Thiago Silva, Maria do Amparo de Lima Silva - Ficam as partes intimadas da constrição efetuada conforme Termo de Penhora de fls. 651, ficando o(a) possuidor(a) investido(a) no cargo de depositário(a) judicial; e,, ainda, sobre o Termo de Levantamento de Penhora às fls. 650. - Fica intimado o Credor para, no prazo de cinco dias, informar nos autos os endereços dos cônjuge(s) (art. 842 CPC), dos condôminos e de todos os credores hipotecários e com penhoras registradas na matrícula (art. 799 CPC).
24/03/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Manoel Capilé Palhano (OAB 13372/MS), José Jorge Cury Junior (OAB 16529/MS), Antonio Carlos Sotolani (OAB 18871/MS) Processo 0806714-34.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jhonatan Goulart Okiyama - Exectdo: Thiago Silva, Maria do Amparo de Lima Silva - Nestes termos: i. - com fundamento nos argumentos supra e no art. 1º da Lei nº 8.009/90, reconheço a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 46.565 do CRI e determino o levantamento da penhora levada a efeito sobre ele; ii. - determino que se reduza(m)-se a termo(s) (cf. Arts. 838 e 839, CPC) a(s) penhora(s) sobre o(s) a parte ideal correspondente a 4,16% que Maria do Amparo de Lima da Silva possui sobre o imóvel(is) objeto da matrícula nº 38.416 (cf. §1º, art. 845, CPC), intimando-se o(a) (os) (as) Devedor(a)(es), em seguida, através de seu procurador ou pessoalmente acaso não o tenha(m) (art. 841 CPC), por este ato, ainda, investido(a) no cargo de depositária judicial. Efetivada a penhora, providencie o credor a intimação do(s) cônjuge(s) (art. 842 CPC), dos condôminos e de todos os credores hipotecários e com penhoras registradas na matrícula (art. 799 CPC), expedindo a escrivania a(s) certidão(ões) para averbação, na forma do do art. 844 do CPC. Em seguida, expeça-se mandado para avaliação do(s) imóvel(is) constrito(s) (art. 872 CPC), sobre a qual poderão se manifestar as partes, querendo, no prazo comum de dez (10) dias, contados da juntada aos autos do respectivo laudo. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.