Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Birigui Ambiental Ltda, Joaquim Roberto Brischiliaro Romero Filho - Sentença de fls. 125 "Vistos etc. A despeito de devidamente intimada (via DJ e, depois, pessoalmente – § 1º do art. 485 do CPC – considerando as regras da intimação na portaria do condomínio) a promover o andamento do feito, a parte autora quedou-se inerte, não dando o devido andamento ao feito, de modo que abandonou a causa.
Intimação - ADV: alcir martins de assunção (OAB 13531MS/), Rozana de Oliveira Gomes (OAB 18688/MS) Processo 0807990-96.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Fica revogada a tutela de urgência. Custas já adiantadas. Com o trânsito, arquivem-se. P.R.I. "