Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Uma vez que Drª. Elila Barbosa Paulino, ao subscrever os poderes que lhe foram concedidos, o fez SEM reservas (fl. 324), a credora encontra-se sem representação nos autos. Diante do resultado infrutífero das duas tentativas de intimação da devedora, intime-se-a por edital, com prazo de vinte dias, para, em quinze (15) dias, regularizar sua representação processual, mediante a constituição de novos advogados, sob pena de extinção da ação. A publicação do edital deverá ser feita na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal, e deve ser certificada nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.