Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls. 305:
Vistos, etc. 1. Reitero o item 3 da decisão de fls. 214-221. Oficie-se ao Juízo da sucessão (autos nº 0817809-25.2021.8.12.0001 - 6ª Vara de Sucessões), solicitando cópia do termo de inventariante vigente, a fim de verificar a regularidade da representação do espólio no presente feito. 2. Outrossim, considerando o pedido de adiamento por problemas de saúde da parte autora (fls. 292-303), que atua em causa própria na presente demanda, cancelo a audiência anteriormente designada. Após a juntada dos documentos solicitados, retornem os autos conclusos para a designação de nova audiência de instrução e julgamento. Determino, ainda, a intimação da parte autora para que, se for o caso, constitua um patrono, ainda que exclusivamente para a realização da audiência. Comunique aos patronos e partes, diante da proximidade da audiência. Intimem-se. Cumpra-se.