Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 07:42
Ato ordinatório
04/03/2026, 08:59
Ato ordinatório
26/02/2026, 19:34
Ato ordinatório
26/02/2026, 19:34
Reativação
26/02/2026, 14:45
Reativação
26/02/2026, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Andréia Aparecida Figueiredo dos Santos Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Apelado: Caixa Econômica Federal Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.a.
Apelação Cível nº 0854662-28.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do presente recurso em razão de sua deserção. P. I.
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Andréia Aparecida Figueiredo dos Santos Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Apelado: Caixa Econômica Federal Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Pelo exposto,
Apelação Cível nº 0854662-28.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós indefiro o pedido de dilação de prazo formulado por ANDRÉIA APARECIDA FIGUEIREDO DOS SANTOS, uma vez que a justificativa é insuficiente e o próprio pedido se tornou extemporâneo. Por consequência, fica a recorrente intimada para recolher o preparo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento do recurso. Cumprida a providência ou decorrido o prazo de manifestação, retornem conclusos. P. I.
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Andréia Aparecida Figueiredo dos Santos Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Apelado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Sendo assim, torna-se imperioso que a recorrente colacione aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, documentos hábeis e atualizados a fim de permitir ao juízo ad quem averiguar a alegada hipossuficiência financeira por eles sustentada, em especial: A) Declaração de imposto de renda dos últimos 02 anos; B) Extratos bancários; C) Extratos de cartão de crédito; D) Outros que entender pertinentes relativos as despesas custeadas. P.I.
Apelação Cível nº 0854662-28.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
03/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Andréia Aparecida Figueiredo dos Santos Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Apelado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A.
Apelação Cível nº 0854662-28.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Intime-se a apelante, para que se manifeste sobre a preliminar de deserção arguida em contrarrazões às fls. 106-108. Após, voltem-me, conclusos.
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Andréia Aparecida Figueiredo dos Santos Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Apelado: Caixa Econômica Federal Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.a.
Apelação Cível nº 0854662-28.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do presente recurso em razão de sua deserção. P. I.
29/01/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Andréia Aparecida Figueiredo dos Santos Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Apelado: Caixa Econômica Federal Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Pelo exposto,
Apelação Cível nº 0854662-28.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós indefiro o pedido de dilação de prazo formulado por ANDRÉIA APARECIDA FIGUEIREDO DOS SANTOS, uma vez que a justificativa é insuficiente e o próprio pedido se tornou extemporâneo. Por consequência, fica a recorrente intimada para recolher o preparo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento do recurso. Cumprida a providência ou decorrido o prazo de manifestação, retornem conclusos. P. I.
23/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Andréia Aparecida Figueiredo dos Santos Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Apelado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Sendo assim, torna-se imperioso que a recorrente colacione aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, documentos hábeis e atualizados a fim de permitir ao juízo ad quem averiguar a alegada hipossuficiência financeira por eles sustentada, em especial: A) Declaração de imposto de renda dos últimos 02 anos; B) Extratos bancários; C) Extratos de cartão de crédito; D) Outros que entender pertinentes relativos as despesas custeadas. P.I.
Apelação Cível nº 0854662-28.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Andréia Aparecida Figueiredo dos Santos Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Apelado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A.
Apelação Cível nº 0854662-28.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Intime-se a apelante, para que se manifeste sobre a preliminar de deserção arguida em contrarrazões às fls. 106-108. Após, voltem-me, conclusos.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Andréia Aparecida Figueiredo dos Santos Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Apelado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0854662-28.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 15:01
Remessa (em grau de recurso)
20/03/2025, 15:01
Remessa (em grau de recurso)
20/03/2025, 15:01
Ato ordinatório
11/03/2025, 17:15
Decurso de Prazo
11/03/2025, 17:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/03/2025, 10:29
Petição (Contra-razões)
17/02/2025, 13:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/12/2024, 07:10
Petição (Contra-razões)
23/12/2024, 16:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/12/2024, 08:05
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 13:21
Ato ordinatório
12/12/2024, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Andréia Aparecida Figueiredo dos Santos -
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0854662-28.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Trata-se de APELAÇÃO interposta por Paulo José da Silva em razão do indeferimento da petição inicial, logo, por força do disposto no art. 331, caput, Código Processo Civil, em sede de juízo de retratação, mantenho a sentença incólume, pelos seus próprios fundamentos. Assim, citem-se as rés, para responderem ao recurso (CPC, art. 331, § 1º) e, com sua juntada, encaminhem-se os autos ao Eg. TJMS. Às providências.
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 20:48
Ato ordinatório
02/12/2024, 17:35
Ato ordinatório
02/12/2024, 15:58
Expedição de documento (Carta)
02/12/2024, 15:29
Expedição de documento (Carta)
02/12/2024, 15:29
Expedição de documento (Carta)
02/12/2024, 15:29
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:41
Ato ordinatório
29/11/2024, 19:07
Ato ordinatório
29/11/2024, 19:07
Recebimento
29/11/2024, 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
29/11/2024, 18:22
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 15:53
Petição (Apelação)
12/11/2024, 11:41
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Andréia Aparecida Figueiredo dos Santos - Posto isso, pela ausência do cumprimento da diligência determinada,
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0854662-28.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas processuais, pois, "não tendo sequer iniciado o prazo para a resposta do réu, era permitido ao juiz de direito homologar a desistência manifestada pelo autor sem colher o consentimento do demandado e sem impor a condenação em honorários advocatícios, uma vez que o réu se antecipara com o seu ingresso nos autos, fazendo-o por sua conta e risco". (STJ, REsp 64.410/ES, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 27/02/1996, DJ 15/04/1996, p. 11539). P. R. I., arquivando-se oportunamente.
06/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 20:58
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:43
Ato ordinatório
04/11/2024, 17:06
Recebimento
04/11/2024, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2024, 09:40
Ato ordinatório
04/11/2024, 09:40
Indeferimento da petição inicial
04/11/2024, 09:40
Conclusão (para despacho)
01/11/2024, 10:12
Decurso de Prazo
30/10/2024, 03:01
Ato ordinatório
07/10/2024, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Andréia Aparecida Figueiredo dos Santos - Com efeito, preceitua o art. 104-A. Do Código de Defesa do Consumidor que: "A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas". Sob esse quadro, portanto,
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0854662-28.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - intime-se a parte autora, para que, emende a inicial, a fim de apresentar o plano de pagamento (individualizado e discriminado de pagamento a cada credor e contrato) nos moldes supra, sob risco de indeferimento da inicial. Às providências.
04/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 20:50
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:42
Ato ordinatório
02/10/2024, 19:35
Recebimento
02/10/2024, 18:28
Mero expediente
02/10/2024, 18:28
Conclusão (para decisão)
20/09/2024, 09:18
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)