Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação acerca do inteiro teor da Decisão Interlocutória de f. 253/254 para que "(...) a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias".
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação acerca do inteiro teor da Decisão Interlocutória de f. 253/254 para que "(...) a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias".
08/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2026, 07:53
Ato ordinatório
06/05/2026, 16:07
Documento (Outros documentos)
06/05/2026, 13:56
Documento (Outros documentos)
06/05/2026, 13:56
Documento (Outros documentos)
06/05/2026, 13:56
Documento (Outros documentos)
06/05/2026, 13:56
Ato ordinatório
23/04/2026, 16:32
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 15:25
Recebimento
01/04/2026, 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
01/04/2026, 15:25
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 07:26
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 12:17
Ato ordinatório
16/10/2025, 08:15
Publicação
10/10/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se o autor, requerendo o que é de direito.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 07:53
Ato ordinatório
08/10/2025, 10:41
Decurso de Prazo
09/09/2025, 04:14
Ato ordinatório
15/08/2025, 06:01
Publicação
15/08/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Intime-se a parte executada para que pague débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do CPC ou ofereça impugnação nos termos do art. 525 do CPC. Nos termos do art. 513, §2º, do CPC, a intimação deverá ser feita: a) via DJe na pessoa de seu advogado; b) pelo correio (AR/MP) ou, subsidiariamente, por oficial de justiça caso representada pela Defensoria Pública Estadual ou sem advogado constituído; c) por meio eletrônico, se constante dos autos o e-mail (art. 246, § 1º c/c o art. 270 c/c o art. 319, II, todos do CPC); d) por edital, se citada da mesma forma no processo de conhecimento. Se decorrido o prazo de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita pelo correio (AR/MP) ou, subsidiariamente, por oficial de justiça, conforme preconizado pelo art. 513, §4º, do CPC, observando-se a previsão do art. 248, §2º, do CPC em sendo pessoa jurídica. 2. Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e acarretará extinção do processo. 3. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, certifique-se e intime-se a parte exequente para que: a) junte demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão das verbas supracitadas; b) requeira o que de direito para satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 08:31
Ato ordinatório
14/08/2025, 08:08
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 08:06
Ato ordinatório
14/08/2025, 08:06
Evolução da Classe Processual (Projeto de sentença)
25/07/2025, 18:15
Recebimento
25/07/2025, 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
25/07/2025, 16:59
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 11:15
Reativação
16/06/2025, 11:14
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/06/2025, 17:38
Definitivo
29/03/2025, 16:40
Publicação
24/03/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Volkswagen S/A -
Réu: Ely Marcelo Coesta EIRELLI - Considerando que o presente feito já teve seu julgamento transitado em julgado, nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se, adotando as cautelas de praxe. Às providências.
Intimação - ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lídio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS), Igor de Melo Sousa (OAB 19143/MS), Fabio Messias Machado Pavão (OAB 326792/SP) Processo 0800312-95.2022.8.12.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
20/03/2025, 09:20
Mero expediente
13/03/2025, 15:09
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 13:50
Decurso de Prazo
04/02/2025, 03:07
Decurso de Prazo
04/02/2025, 03:07
Ato ordinatório
22/01/2025, 13:23
Ato ordinatório
17/01/2025, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Volkswagen S/A -
Réu: Ely Marcelo Coesta EIRELLI - Intimação das partes para tomarem ciência acerca do Ofício de fl. 233, o qual já foi proptocolado junato ao Detran, conforme recibo de fl. 234, para, caso queiram, apresentarem manifestação no prazo de 10 (dias). Decorrido esse prazo sem novos requerimentos, os autos poderão ser arquivados.
Intimação - ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lídio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS), Igor de Melo Sousa (OAB 19143/MS), Fabio Messias Machado Pavão (OAB 326792/SP) Processo 0800312-95.2022.8.12.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
14/01/2025, 00:00
Publicação
13/01/2025, 20:38
Ato ordinatório
13/01/2025, 07:45
Ato ordinatório
10/01/2025, 15:28
Ato ordinatório
10/01/2025, 15:23
Ato ordinatório
18/12/2024, 15:54
Ato ordinatório
18/12/2024, 15:41
Expedição de documento (Ofício)
18/12/2024, 15:26
Ato ordinatório
18/12/2024, 09:43
Ato ordinatório
26/11/2024, 08:24
Decurso de Prazo
06/11/2024, 02:59
Ato ordinatório
29/10/2024, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Volkswagen S/A -
Réu: Ely Marcelo Coesta EIRELLI - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lídio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS), Igor de Melo Sousa (OAB 19143/MS), Fabio Messias Machado Pavão (OAB 326792/SP) Processo 0800312-95.2022.8.12.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 21:07
Ato ordinatório
28/10/2024, 08:00
Ato ordinatório
25/10/2024, 11:47
Reativação
24/10/2024, 13:32
Reativação
24/10/2024, 13:32
Trânsito em julgado
24/10/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ely Marcelo Coesta EIRELLI Advogado: Fabio Messias Machado Pavão (OAB: 326792/SP) Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS)
Apelado: Banco Volkswagen S.A. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS)
Apelação Cível nº 0800312-95.2022.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Ante o exposto, em decorrência da deserção, deixo de conhecer do recurso, eis que manifestamente inadmissível, o que se faz monocraticamente nos termos do art. 932, inciso III, do CPC. Publique-se. Intimem-se.
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ely Marcelo Coesta EIRELLI Advogado: Fabio Messias Machado Pavão (OAB: 326792/SP) Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS)
Apelado: Banco Volkswagen S.A. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Diante disso, não demonstrada a hipossuficiência financeira capaz de autorizar a concessão da gratuidade da justiça,
Apelação Cível nº 0800312-95.2022.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte apelante, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Intime-se. Cumpra-se.
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ely Marcelo Coesta EIRELLI Advogado: Fabio Messias Machado Pavão (OAB: 326792/SP) Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS)
Apelado: Banco Volkswagen S.A. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS)
Apelação Cível nº 0800312-95.2022.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Vistos etc. Intime-se a parte recorrente para comprovar a hipossuficiência alegada trazendo aos autos comprovante de rendimentos, três últimas declarações de imposto de renda, pesquisa de bens imóveis e móveis nos órgãos correlatos e outros documentos que julgar necessários, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, no prazo de cinco dias. Às providências.
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ely Marcelo Coesta EIRELLI Advogado: Fabio Messias Machado Pavão (OAB: 326792/SP) Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS)
Apelado: Banco Volkswagen S.A. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800312-95.2022.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 13:42
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2024, 13:42
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2024, 13:42
Ato ordinatório
14/08/2024, 10:34
Petição (Contra-razões)
06/08/2024, 15:17
Ato ordinatório
18/07/2024, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Volkswagen S/A -
Réu: Ely Marcelo Coesta EIRELLI - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lídio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS), Igor de Melo Sousa (OAB 19143/MS), Fabio Messias Machado Pavão (OAB 326792/SP) Processo 0800312-95.2022.8.12.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -