Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do TJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
22/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2026, 07:53
Publicação
21/05/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Elektro Redes S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Elektro Redes S/A, R$ 140,94
Devedores - ADV: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0800437-68.2024.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Elektro Redes S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Elektro Redes S/A, R$ 140,94
Devedores - ADV: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0800437-68.2024.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível -
21/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2026, 12:54
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2026, 12:53
Ato ordinatório
20/05/2026, 10:02
Custas
19/05/2026, 19:29
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2026, 19:29
Ato ordinatório
19/05/2026, 19:29
Reativação
22/04/2026, 12:46
Reativação
22/04/2026, 12:46
Trânsito em julgado
22/04/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Elektro Redes S/A Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB: 314970/SP)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Advogado: Bruno Scursoni de Albuquerque (OAB: 396135/SP) Advogada: Márcia Andréia Correia Herbert (OAB: 45034/SC) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO PAGA AO SEGURADO. SUB-ROGAÇÃO. OSCILAÇÃO DE ENERGIA. QUEIMA DE APARELHO ELETRÔNICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Restando demonstrado o nexo de causalidade entre a oscilação de energia e o dano ocasionado em equipamentos elétricos, bem como comprovado o devido pagamento dos valores despendidos, a título de cobertura do sinistro, o dever de ressarcimento à seguradora é medida que se impõe. 2. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800437-68.2024.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 2º VOGAL (DES. SÉRGIO), VENCIDA A RELATORA, QUE DAVA PROVIMENTO. JULGAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC.
24/03/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Elektro Redes S/A Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB: 314970/SP)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Advogado: Luciano Alves Madeira Frederico (OAB: 257008/SP) Advogado: Bruno Scursoni de Albuquerque (OAB: 396135/SP) Advogada: Márcia Andréia Correia Herbert (OAB: 45034/SC) Relatora: Juíza Denize de Barros Dodero 1º Vogal: Des. Marcelo Câmara Rasslan 2º Vogal: Des. Sérgio Fernandes Martins 3º Vogal: Des. João Maria Lós 4º Vogal: Des. Alexandre Branco Pucci Juiz Prolator: Aldrin de Oliveira Russi Decisão: Conclusão de julgamento adiada, em razão da vista formulada pelo 4º vogal (Des. Alexandre Pucci), após o relator dar provimento ao recurso e os demais vogais negarem provimento.
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 17/03/2026, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 10 - Nº: 0800437-68.2024.8.12.0030 - Apelação Cível Origem: Brasilândia / Vara Única Ação Originária: 0800437-68.2024.8.12.0030 / Procedimento Comum Cível
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elektro Redes S/A Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB: 314970/SP)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Relatora: Juíza Denize de Barros Dodero Juiz Prolator: Aldrin de Oliveira Russi
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 24/02/2026, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 20 - Nº: 0800437-68.2024.8.12.0030 - Apelação Cível Origem: Brasilândia / Vara Única Ação Originária: 0800437-68.2024.8.12.0030 / Procedimento Comum Cível
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elektro Redes S/A Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB: 314970/SP)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800437-68.2024.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 17:04
Remessa (em grau de recurso)
16/12/2025, 17:04
Remessa (em grau de recurso)
16/12/2025, 17:03
Ato ordinatório
15/12/2025, 12:56
Petição (Contra-razões)
02/12/2025, 10:07
Ato ordinatório
30/11/2025, 22:27
Publicação
25/11/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Através do presente ato, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
21/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2025, 07:52
Ato ordinatório
19/11/2025, 17:47
Petição (Apelação)
06/11/2025, 16:16
Publicação
22/10/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Posto isso, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil julgo PROCEDENTE o pedido, para o fim de condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 5.332,89 (cinco mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos), atualizados segundo a SELIC desde a data do desembolso. Condeno a requerida ao pagamento das custas e honorários de advogado, estes fixados em 20% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 85 §§2º do Código de Processo Civil. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se.
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 07:51
Ato ordinatório
21/10/2025, 06:53
Recebimento
02/10/2025, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 14:25
Ato ordinatório
02/10/2025, 14:25
Procedência
02/10/2025, 14:20
Conclusão (para julgamento)
21/07/2025, 10:26
Decurso de Prazo
17/07/2025, 03:46
Ato ordinatório
01/07/2025, 09:28
Petição (Alegações finais)
30/06/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 13:01
Publicação
24/06/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros -
Réu: Elektro Redes S/A - Intimação:
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0800437-68.2024.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. No caso, verifica-se que nenhum dos litigantes ostenta qualidade jurídica de consumidor nos moldes legais. Contudo, os artigos 349 e 786 do Código Civil regulam que a "sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida". Com efeito, o ônus da prova no caso em exame deve ser invertido ao requerido, empresa concessionária de serviço público, que a priori responde objetivamente pelos danos (art. 37, §6º, CF) e tem melhores condições técnicas e fáticas de comprovar os fatos alegados. Entrementes isso não dispensa o autor da produção da prova que esteja ao seu alcance, de sorte que a negativa de apresentação dos aparelhos sinistrados será devidamente examinada no conjunto da prova por ocasião da sentença. Dito isso e para evitar eventual decisão surpresa, considerando tudo quanto foi produzido nos autos, concedo aos litigantes prazo de 15 (quinze) dias sucessivos para apresentação de memoriais, observando que apenas excepcionalmente, para garantia do devido processo legal, desde que justificado na inversão do ônus da prova determinada nesta decisão, será admitido complemento probatório antes da sentença. Intimem-se.
20/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2025, 08:05
Ato ordinatório
18/06/2025, 10:30
Recebimento
16/06/2025, 15:17
Mero expediente
16/06/2025, 15:17
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 16:18
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:31
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 12:15
Publicação
24/03/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros -
Réu: Elektro Redes S/A - Intimação: Autos em saneamento. 1. A preliminar de ausência de interesse de agir não merece acolhimento, a uma porque confunde-se com o mérito da causa; a duas, porque o teor da contestação, por si só, indica forte resistência da parte requerida ao pedido, além do que, consoante alhures citado o acesso à jurisdição é direito fundamental indeclinável. 2. À luz das alegações e pedidos das partes, fixo ponto controvertido a ocorrência do sinistro que deu ensejo ao pagamento da indenização e o dever de o requerido indenizar o autor na via regressiva. 3. Sobre as provas a serem produzidas ordeno que a requerido acoste aos autos todos relatórios (cinco relatórios citados no módulo 09 da Agência Reguladora) pretendidos pela parte autora, em 30 (trinta) dias. 4. Determino ainda que a parte autora coloque à disposição do requerido, por 30 (trinta) dias corridos, os objetos nos quais constatou os danos que deram ensejo ao pagamento da indenização, para exame, ficando facultada a juntada de relatório técnico pelo próprio interessado. A Serventia intime a parte requerente para informar nos autos o local onde os objetos se encontram disponíveis para exame. Com a informação, cientifique-se a parte contrária. 5. Cumprido tudo isso, a Serventia dê vista obrigatória para manifestação pela parte contrária sobre os documentos juntados e oportunamente remeta os autos novamente conclusos. Intimem-se.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0800437-68.2024.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível -
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:23
Recebimento
28/02/2025, 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
28/02/2025, 13:44
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 13:01
Ato ordinatório
22/01/2025, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros -
Réu: Elektro Redes S/A - Concedo ao autor prazo de 10 (dez) dias para que comprove nos autos o protocolo junto ao requerido de solicitação administrativa de reembolso, sob pena de extinção da ação por falta de interesse de agir.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0800437-68.2024.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível -
22/01/2025, 00:00
Publicação
21/01/2025, 20:53
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:55
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:41
Mero expediente
26/12/2024, 08:47
Ato ordinatório
05/12/2024, 14:47
Ato ordinatório
05/12/2024, 14:47
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 08:20
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros -
Réu: Elektro Redes S/A - Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de indeferimento e/ou preclusão.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0800437-68.2024.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível -
07/11/2024, 00:00
Publicação
06/11/2024, 21:12
Ato ordinatório
06/11/2024, 08:03
Ato ordinatório
06/11/2024, 07:34
Ato ordinatório
25/10/2024, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros -
Réu: Elektro Redes S/A - Com a contestação,
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0800437-68.2024.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 CPC).
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 21:13
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 15:20
Ato ordinatório
24/10/2024, 08:02
Ato ordinatório
23/10/2024, 09:25
Petição (Contestação)
16/10/2024, 08:31
Ato ordinatório
15/10/2024, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, c/c art. 139, V, e art. 334, todos do Código de Processo Civil, inclua-se a presente demanda em pauta de audiência de mediação/conciliação, a ser presidida pelo mediador/conciliador indicado por este Juízo (art. 334, § 1º, CPC), em data a ser agendada pelo Chefe de Cartório (art. 7º do Provimento CSM n. 369/16).
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0800437-68.2024.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível - Cite-se o requerido para que compareça ao ato, acompanhado por seu advogado ou defensor público, intimando-o, na oportunidade, desta decisão. No mandado, faça-se constar as seguintes advertências: A) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa (art. 334, § 8º, CPC); B) que o prazo para contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, se não houver autocomposição (art. 335, I, CPC). Intime-se a parte autora da audiência designada, por intermédio de seu procurador (art. 334, § 3º, CPC), advertindo-o de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa (art. 334, § 8º, CPC). Com a contestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 CPC). Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de indeferimento e/ou preclusão. Feito isso, façam-se os autos conclusos para o saneamento e organização do processo (fila conclusos para decisão).
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 21:56
Ato ordinatório
11/10/2024, 08:04
Ato ordinatório
10/10/2024, 11:22
Recebimento
24/09/2024, 14:52
Requisição de Informações
24/09/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Portanto,
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0800437-68.2024.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para em até 15 (quinze) dias emendar a petição inicial juntando aos autos o comprovante da recusa administrativa, sob pena de indeferimento da inicial. Com ou sem atendimento, conclusos na fila de iniciais. Intime-se. Cumpra-se.