Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 1) Defiro o pedido de utilização do sistema INFOJUD, conforme postulado às fls. 84/85, para consulta e juntada aos autos da última declaração de imposto de renda da executada, pois o inadimplemento somado à frustração das medidas anteriores justifica a quebra do sigilo fiscal. 2) Caso a consulta seja infrutífera, determino a intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 3) Decorrido o prazo sem manifestação do credor (devidamente certificado nos autos), determino a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, independente de novo despacho. /// informação infojud às fls. 88/97, manifeste-se, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito.