Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Ante o exposto, indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pela executada. Determino que a executada efetue o depósito judicial do valor de R$ 38.009,79 (trinta e oito mil, nove reais e setenta e nove centavos), correspondente à penhora de 30% sobre a comissão de 7% obtida no leilão realizado em 04/03/2023, conforme decidido no agravo de instrumento nº 1402189-82.2025.8.12.0000, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação pessoal da executada, na pessoa de sua representante legal, BEATRIZ NOGUEIRA BARROS, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, inicialmente, a 45 (quarenta e cinco) dias, a incidir automaticamente após o decurso do prazo assinalado, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis. Intime-se a executada, pessoalmente, na pessoa de sua representante legal, BEATRIZ NOGUEIRA BARROS, para ciência inequívoca da presente decisão e cumprimento da obrigação nela imposta, sem prejuízo da intimação de seus patronos constituídos. Cumpra-se.