Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Via Martins Confeccções Ltda em face de Rayssa da Silva Fialho, ambos devidamente qualificados. O valor do débito foi penhorado via SISBAJUD e não houve nenhuma insurgência de parte do devedor, pelo que o exequente requereu pela transferência do valor com a consequente extinção do feito. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Ditam os artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (...) Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença." Sendo assim, diante do pagamento integral do débito, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução, pelo pagamento. Sem custas e honorários na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de estilo.