Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Sentença de primeiro grau mantida, com trânsito em julgado em 28.11.2024. Não havendo custas a serem recolhidas, já que a parte sucumbente é beneficiária da Justiça gratuita, nada sendo requerido, arquivem-se.
Intimação - ADV: Vinicius Rodrigues Cáceres (OAB 17465/MS), Vinicius de Oliveira (OAB 23910/MS) Processo 0801482-55.2019.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eurenimar Mariano de Jesus -
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Sentença de primeiro grau mantida, com trânsito em julgado em 28.11.2024. Não havendo custas a serem recolhidas, já que a parte sucumbente é beneficiária da Justiça gratuita, nada sendo requerido, arquivem-se.
Intimação - ADV: Vinicius Rodrigues Cáceres (OAB 17465/MS), Vinicius de Oliveira (OAB 23910/MS) Processo 0801482-55.2019.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eurenimar Mariano de Jesus -
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:33
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 11:11
Ato ordinatório
20/03/2025, 11:02
Mero expediente
12/02/2025, 10:07
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 13:49
Reativação
28/11/2024, 15:08
Reativação
28/11/2024, 15:08
Trânsito em julgado
28/11/2024, 12:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Eurenimar Mariano de Jesus Advogado: Vinícius Rodrigues Cáceres (OAB: 17465/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Giovanna Zanet (OAB: 6627/RO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE PREVIDENCIÁRIO - MÉRITO - LAUDO QUE CONCLUI PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL E OU DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO PERICIADO PARA EXERCER A FUNÇÃO DECLARADA, BEM COMO OUTRAS FUNÇÕES - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PLEITEADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801482-55.2019.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
31/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eurenimar Mariano de Jesus Advogado: Vinícius Rodrigues Cáceres (OAB: 17465/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Giovanna Zanet (OAB: 6627/RO) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801482-55.2019.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a):
30/10/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Eurenimar Mariano de Jesus Advogado: Vinícius Rodrigues Cáceres (OAB: 17465/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Giovanna Zanet (OAB: 6627/RO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801482-55.2019.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci