Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
04/06/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
VERA HELENA FERREIRA DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
LUCIANA CENTENARO
OAB/MS 7639·CPF·Representa: Autor
LUIZ ROBERTO VILLA
OAB/MS 948·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Réu
LUCIANA CENTENARO
OAB/MS 7639·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
11/06/2025, 17:41
Publicação
11/06/2025, 04:58
LUCIANA CENTENARO
OAB/MS 7639·CPF·Representa: Réu
LUIZ ROBERTO VILLA
OAB/MS 948·CPF·Representa: Réu
Publicação
11/06/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luciana Centenaro (OAB 7639/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801533-54.2019.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Vera Helena Ferreira dos Santos - Mandado de baixa de averbação assinado, disponível para impressão pela parte interessada.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 07:43
Ato ordinatório
09/06/2025, 14:18
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2025, 14:18
Remessa (outros motivos)
05/06/2025, 14:00
Trânsito em julgado
05/06/2025, 13:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2025, 13:46
Ato ordinatório
09/05/2025, 17:49
Publicação
09/05/2025, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luciana Centenaro (OAB 7639/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801533-54.2019.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Vera Helena Ferreira dos Santos - Isto posto, indefiro o pedido de dilação de prazo. Por corolário, julgo extinta a execução na forma prevista no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Honorários já inclusos no acordo. Custas remanescentes, se houver, pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para baixa das restrições/penhoras, com a disponibilização em pasta digital para que a parte, querendo, adote as providências necessárias. Oportunamente, arquivem-se em definitivo.