Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0801474-85.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nazaré José da Silva - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Ciência as partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
20/03/2025, 09:08
Ato ordinatório
20/03/2025, 09:07
Reativação
03/02/2025, 12:38
Reativação
03/02/2025, 12:38
Trânsito em julgado
03/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Nazaré José da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - OFENSA À DIALETICIDADE - AFASTADA. DESCONTO INDEVIDO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - COBRANÇA DE QUANTIA INFÍMA - MERO ABORRECIMENTO - ESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR - FORMA SIMPLES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A recorrente logrou êxito em apresentar a fundamentação concernente à insurgência alegada e as razões do pleito de reforma da sentença singular, não havendo falar em afronta à dialeticidade recursal. Na hipótese não se vislumbra abalo moral, especialmente em razão do ínfimo valor do desconto realizado pela requerida, insuficiente para caracterizar dano extrapatrimonial indenizável, já que o bom nome do autor não foi exposto ao ridículo. A aplicação da penalidade contida no parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor pressupõe a má-fé daquele que efetua a cobrança, o que entendo não ser o caso em exame. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801474-85.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nazaré José da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801474-85.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a):
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Nazaré José da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801474-85.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0801474-85.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nazaré José da Silva - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Ciência as partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
20/03/2025, 09:08
Ato ordinatório
20/03/2025, 09:07
Reativação
03/02/2025, 12:38
Reativação
03/02/2025, 12:38
Trânsito em julgado
03/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Nazaré José da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - OFENSA À DIALETICIDADE - AFASTADA. DESCONTO INDEVIDO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - COBRANÇA DE QUANTIA INFÍMA - MERO ABORRECIMENTO - ESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR - FORMA SIMPLES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A recorrente logrou êxito em apresentar a fundamentação concernente à insurgência alegada e as razões do pleito de reforma da sentença singular, não havendo falar em afronta à dialeticidade recursal. Na hipótese não se vislumbra abalo moral, especialmente em razão do ínfimo valor do desconto realizado pela requerida, insuficiente para caracterizar dano extrapatrimonial indenizável, já que o bom nome do autor não foi exposto ao ridículo. A aplicação da penalidade contida no parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor pressupõe a má-fé daquele que efetua a cobrança, o que entendo não ser o caso em exame. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801474-85.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nazaré José da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801474-85.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a):
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Nazaré José da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801474-85.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 14:07
Remessa (em grau de recurso)
22/11/2024, 14:07
Remessa (em grau de recurso)
22/11/2024, 14:07
Ato ordinatório
22/11/2024, 12:23
Petição (Contra-razões)
21/11/2024, 19:58
Ato ordinatório
18/11/2024, 11:03
Petição (Contra-razões)
12/11/2024, 20:35
Ato ordinatório
05/11/2024, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801474-85.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nazaré José da Silva - Reqdo: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda (pserv), Banco Bradesco S/A - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal.
31/10/2024, 00:00
Publicação
30/10/2024, 21:01
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
30/10/2024, 06:56
Petição (Apelação)
28/10/2024, 09:54
Ato ordinatório
28/10/2024, 03:22
Ato ordinatório
15/10/2024, 18:29
Ato ordinatório
15/10/2024, 18:28
Ato ordinatório
07/10/2024, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801474-85.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nazaré José da Silva - Reqdo: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda (pserv), Banco Bradesco S/A -
Ante o exposto, julgo: i) EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, pela ausência de interesse de agir (necessidade), nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, relativamente aos pedidos declaratório (inexistência de relação jurídica) e condenatório de reparação dos danos materiais (devolução); ii) IMPROCEDENTE o pedido de condenação à devolução em dobro e compensação por danos morais, extinguindo-se o processo, no ponto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC e suspensa a exigibilidade em relação à parte autora, por ser beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, §3º). Havendo interposição de recurso de apelação (autônomo ou adesivo), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, remetam-se os autos ao E. TJMS, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º). Sem embargo, deverá a serventia atentar que, caso suscitadas em contrarrazões questões resolvidas na fase de conhecimento por decisão que não comporte agravo de instrumento, antes de os autos serem remetidos à instância superior, o recorrente deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas (CPC, art. 1.009, §2º). Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 21:00
Ato ordinatório
04/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
03/10/2024, 15:46
Recebimento
04/09/2024, 11:59
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2024, 11:59
Ato ordinatório
04/09/2024, 11:59
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 08:33
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 15:23
Documento (Outros documentos)
31/05/2024, 13:36
Publicação
24/05/2024, 22:11
Ato ordinatório
23/05/2024, 10:18
Ato ordinatório
23/05/2024, 07:23
Recebimento
22/04/2024, 15:34
Outras Decisões
22/04/2024, 15:34
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 11:54
Decurso de Prazo
13/12/2023, 02:25
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 16:02
Ato ordinatório
29/11/2023, 08:50
Publicação
27/11/2023, 20:46
Ato ordinatório
27/11/2023, 07:47
Ato ordinatório
27/11/2023, 07:25
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 17:25
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 16:46
Recebimento
07/11/2023, 20:02
Mero expediente
07/11/2023, 20:02
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 13:56
Petição (Replica)
30/10/2023, 09:06
Publicação
25/10/2023, 20:41
Ato ordinatório
25/10/2023, 07:46
Ato ordinatório
25/10/2023, 07:23
Petição (Contestação)
23/10/2023, 15:14
Ato ordinatório
06/10/2023, 06:41
Publicação
05/10/2023, 20:42
Ato ordinatório
05/10/2023, 07:47
Ato ordinatório
04/10/2023, 09:56
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 09:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/10/2023, 15:38
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
02/10/2023, 15:20
Petição (Contestação)
29/09/2023, 15:58
Petição (Contestação)
29/09/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 11:23
Ato ordinatório
13/09/2023, 10:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/08/2023, 14:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/08/2023, 10:25
Publicação
16/08/2023, 20:53
Ato ordinatório
16/08/2023, 14:16
Expedição de documento (Carta)
16/08/2023, 12:23
Expedição de documento (Carta)
16/08/2023, 12:23
Ato ordinatório
16/08/2023, 07:52
Ato ordinatório
15/08/2023, 16:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/08/2023, 16:35
Ato ordinatório
15/08/2023, 16:34
Ato ordinatório
15/08/2023, 16:25
Ato ordinatório
08/08/2023, 14:09
Ato ordinatório
08/08/2023, 12:52
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2023, 12:52
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))