Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, independentemente do juízo de admissibilidade recursal.
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/05/2026, 10:06
Publicação
01/05/2026, 05:38
Ato ordinatório
30/04/2026, 07:57
Ato ordinatório
29/04/2026, 17:54
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 20:25
Petição (Apelação)
13/04/2026, 20:14
Ato ordinatório
23/03/2026, 11:07
Publicação
23/03/2026, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante do exposto e mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido autoral, com análise de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim específico de condenar a ré à obrigação de pagar ao autor o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a última renovação do contrato (11/07/2022), e acrescido de juros de mora desde a citação no processo pela taxa SELIC deduzido o IPCA-E, conforme estabelecem os arts. 389, parágrafo único e 406, §1º, do CC, com redação dada pela Lei 14.905/2024." No restante, mantendo inalterada a sentença embargada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante do exposto e mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido autoral, com análise de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim específico de condenar a ré à obrigação de pagar ao autor o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a última renovação do contrato (11/07/2022), e acrescido de juros de mora desde a citação no processo pela taxa SELIC deduzido o IPCA-E, conforme estabelecem os arts. 389, parágrafo único e 406, §1º, do CC, com redação dada pela Lei 14.905/2024." No restante, mantendo inalterada a sentença embargada
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2026, 08:03
Ato ordinatório
19/03/2026, 15:42
Recebimento
10/03/2026, 18:31
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 18:31
Ato ordinatório
10/03/2026, 18:31
Acolhimento de Embargos de Declaração
10/03/2026, 18:31
Conclusão (para decisão)
14/11/2025, 12:21
Petição (Contra-razões)
12/11/2025, 22:56
Publicação
05/11/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargada para, querendo e no prazo de 05 dias, manifestar-se em face dos embargos de declaração.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 08:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 10:24
Petição (Embargos de declaração)
29/10/2025, 19:24
Petição (Embargos de declaração)
23/10/2025, 17:01
Publicação
20/10/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da(s) parte(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença/despacho/decisão de fls. 137-142.
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2025, 07:51
Ato ordinatório
16/10/2025, 14:12
Recebimento
03/10/2025, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 14:17
Ato ordinatório
03/10/2025, 14:17
Procedência
03/10/2025, 14:17
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 07:31
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 10:51
Ato ordinatório
01/07/2025, 12:30
Publicação
01/07/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 08:25
Ato ordinatório
30/06/2025, 07:11
Recebimento
17/06/2025, 16:38
Mero expediente
17/06/2025, 16:37
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 12:52
Petição (Replica)
15/04/2025, 18:29
Ato ordinatório
25/03/2025, 12:14
Publicação
24/03/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alyne Alves de Queiroz (OAB 10358/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Gilberto Cezario Santos (OAB 12800/ES) Processo 0801651-15.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Natanael Alves Coelho - Reqdo: Icatu Seguros S/A. - Fica a parte autora intimada para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:54
Ato ordinatório
20/03/2025, 17:54
Petição (Contestação)
14/03/2025, 13:40
Ato ordinatório
12/03/2025, 17:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/03/2025, 15:21
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
10/03/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 07:36
Ato ordinatório
27/02/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 09:56
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
10/02/2025, 15:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2025, 12:54
Ato ordinatório
06/02/2025, 12:07
Ato ordinatório
06/02/2025, 12:07
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:09
Ato ordinatório
17/01/2025, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alyne Alves de Queiroz (OAB 10358/MS) Processo 0801651-15.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Natanael Alves Coelho - CERTIFICO, para os devidos fins que, tendo em vista a impossibilidade da conciliadora Larissa Miranda Bortolaia Almeida, realizar a audiência na data de 10/02/2024, fica a presente redesignada para o dia 10/03/2024, no mesmo horário marcado anteriormente. É o que me cumpre certificar.
17/01/2025, 00:00
Publicação
16/01/2025, 20:42
Ato ordinatório
16/01/2025, 07:47
Ato ordinatório
15/01/2025, 16:19
Expedição de documento (Carta)
15/01/2025, 16:14
Ato ordinatório
15/01/2025, 09:05
Ato ordinatório
15/01/2025, 08:32
Ato ordinatório
19/12/2024, 01:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/12/2024, 08:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/12/2024, 08:14
Ato ordinatório
10/12/2024, 08:14
Ato ordinatório
06/12/2024, 16:23
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:18
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 18:45
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 18:23
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 18:23
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
13/11/2024, 18:23
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 15:49
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
30/10/2024, 15:49
Ato ordinatório
29/10/2024, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alyne Alves de Queiroz (OAB 10358/MS) Processo 0801651-15.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Natanael Alves Coelho - istos, etc. 1. Concedo, provisoriamente, a gratuidade judiciária à parte autora, ante a presunção da alegação da insuficiência de recursos formulada pela pessoa natural, conforme dispõe o art. 99, § 3º, do CPC. Sem embargo, advirta-se a parte autora que no caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC. 2. Inclua-se em pauta audiência de conciliação. 3. Cite(m)-se o réu(s) para ofertar(em) resposta(s) ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335 do CPC. 4. Intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada, acompanhadas de seus respectivos procuradores, consignando que a ausência injustificada acarretará ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa, conforme dispõe o art. 334, § 8º, do CPC. 5. Observo, nos termos do art. 334, caput, que o réu deverá ser citado com intervalo mínimo de 20 (vinte) dias para audiência de conciliação.
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 21:39
Ato ordinatório
11/10/2024, 07:59
Ato ordinatório
10/10/2024, 09:56
Recebimento
17/09/2024, 18:23
Requisição de Informações
17/09/2024, 18:23
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alyne Alves de Queiroz (OAB 10358/MS) Processo 0801651-15.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Natanael Alves Coelho - Reqdo: Icatu Seguros S/A. - Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para o fim de apresentar comprovante de endereço, eis que tal documento é essencial para determinação da competência. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Às providências e intimações necessárias.