Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da instância superior
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 07:58
Ato ordinatório
22/04/2026, 17:35
Trânsito em julgado
22/04/2026, 17:34
Reativação
22/04/2026, 12:45
Reativação
22/04/2026, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Elso Junior da Silva Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perito: Fabiano Martins Cayres EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA FUNDADO EM MERA INSATISFAÇÃO COM O LAUDO PRODUZIDO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEI N.º 8.213/91. NÃO PREENCHIDOS. AMPUTAÇÃO PARCIAL EM MEMBRO NÃO DOMINANTE. INEXISTÊNCIA DE SEQUELA FUNCIONAL RELEVANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A concessão dos benefícios por incapacidade pressupõe a comprovação de incapacidade laboral ou de redução da capacidade para o trabalho habitual, nos termos da Lei n.º 8.213/91. 2. No caso, o laudo pericial judicial reconheceu a existência do trauma decorrente de amputação parcial de quirodáctilo da mão esquerda, mas concluiu, de forma expressa e fundamentada, pela inexistência de incapacidade laboral ou de redução funcional. 3. A prova técnica foi elaborada com base em anamnese, exame físico e análise da documentação médica, não havendo elementos aptos a desconstituir suas conclusões. 4. Não preenchidos os requisitos para a concessão do beneficio pleiteado, mantém-se a sentença de improcedência proferida pelo juízo a quo. 5. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802964-05.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elso Junior da Silva Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perito: Fabiano Martins Cayres Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins Juiz Prolator: Cezar Fidel Volpi
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 23/02/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 02/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 116 - Nº: 0802964-05.2024.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / 2ª Vara Ação Originária: 0802964-05.2024.8.12.0026 / Procedimento Comum Cível
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elso Junior da Silva Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perito: Fabiano Martins Cayres Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802964-05.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Elso Junior da Silva Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perito: Fabiano Martins Cayres EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA FUNDADO EM MERA INSATISFAÇÃO COM O LAUDO PRODUZIDO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEI N.º 8.213/91. NÃO PREENCHIDOS. AMPUTAÇÃO PARCIAL EM MEMBRO NÃO DOMINANTE. INEXISTÊNCIA DE SEQUELA FUNCIONAL RELEVANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A concessão dos benefícios por incapacidade pressupõe a comprovação de incapacidade laboral ou de redução da capacidade para o trabalho habitual, nos termos da Lei n.º 8.213/91. 2. No caso, o laudo pericial judicial reconheceu a existência do trauma decorrente de amputação parcial de quirodáctilo da mão esquerda, mas concluiu, de forma expressa e fundamentada, pela inexistência de incapacidade laboral ou de redução funcional. 3. A prova técnica foi elaborada com base em anamnese, exame físico e análise da documentação médica, não havendo elementos aptos a desconstituir suas conclusões. 4. Não preenchidos os requisitos para a concessão do beneficio pleiteado, mantém-se a sentença de improcedência proferida pelo juízo a quo. 5. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802964-05.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elso Junior da Silva Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perito: Fabiano Martins Cayres Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins Juiz Prolator: Cezar Fidel Volpi
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 23/02/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 02/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 116 - Nº: 0802964-05.2024.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / 2ª Vara Ação Originária: 0802964-05.2024.8.12.0026 / Procedimento Comum Cível
09/02/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Elso Junior da Silva Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perito: Fabiano Martins Cayres Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802964-05.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 14:58
Remessa (em grau de recurso)
24/10/2025, 14:57
Remessa (em grau de recurso)
24/10/2025, 14:57
Ato ordinatório
22/10/2025, 18:52
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 14:31
Reativação
16/10/2025, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 14:31
Reativação
16/10/2025, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 20:16
Remessa (em grau de recurso)
25/06/2025, 20:16
Definitivo
25/06/2025, 18:57
Ato ordinatório
25/06/2025, 08:24
Decurso de Prazo
25/06/2025, 03:13
Ato ordinatório
14/05/2025, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 01:53
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 09:49
Publicação
29/04/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elso Junior da Silva - Ciente da interposição da apelação, devendo ser observado, quanto aos efeitos, o que dispõe o art. 1.012 do CPC.
Intimação - ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0802964-05.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, § 1º e art. 1.010, § 2º, ambos do CPC). Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC.
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 08:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 18:50
Ato ordinatório
25/04/2025, 18:49
Recebimento
25/04/2025, 15:22
Sem efeito suspensivo
25/04/2025, 15:22
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 16:24
Ato ordinatório
22/04/2025, 16:11
Remessa (outros motivos)
16/04/2025, 12:08
Ato ordinatório
10/04/2025, 12:42
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 02:00
Petição (Apelação)
04/04/2025, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 21:33
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 21:32
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:36
Publicação
24/03/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elso Junior da Silva -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Posto isto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados pelo autor. Condeno a parte requerente ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do CPC, suspendendo a exigibilidade pela concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimação - ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0802964-05.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
20/03/2025, 15:40
Ato ordinatório
20/03/2025, 15:40
Recebimento
12/03/2025, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 15:35
Ato ordinatório
12/03/2025, 15:35
Procedência
12/03/2025, 15:35
Conclusão (para julgamento)
12/03/2025, 14:08
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 13:43
Recebimento
10/02/2025, 16:24
Mero expediente
10/02/2025, 16:24
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elso Junior da Silva - Manifeste-se o autor acerca do laudo pericial
Intimação - ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0802964-05.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
05/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2025, 21:50
Publicação
04/02/2025, 21:03
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:58
Ato ordinatório
03/02/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 09:55
Decurso de Prazo
22/01/2025, 06:38
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 13:58
Ato ordinatório
18/12/2024, 23:56
Publicação
18/12/2024, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elso Junior da Silva -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Nota: Intimação acerca da manifestação do perito. Perícia dia 19/12/2024.
Intimação - ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0802964-05.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:57
Decurso de Prazo
17/12/2024, 06:40
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2024, 02:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 02:51
Ato ordinatório
17/12/2024, 02:48
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 08:25
Ato ordinatório
13/11/2024, 13:48
Ato ordinatório
13/11/2024, 13:00
Ato ordinatório
13/11/2024, 12:58
Expedição de documento (Carta)
13/11/2024, 08:28
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 09:10
Decurso de Prazo
08/11/2024, 04:13
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2024, 04:13
Ato ordinatório
05/11/2024, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elso Junior da Silva -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - onsiderando que os autos contém pretensão de recebimento de benefício por incapacidade, o qual depende necessariamente de prova pericial para seu deslinde, nomeio como perito o médico Dr. Fabiano Martins Cayres (CRM/MS nº 5983 e CRM/SP 136.265), com endereço na rua Maria Isabel Alves de Oliveira, n. 65, Condomínio Damha I, município de Presidente Prudente/SP, telefone nº (18) 99771-5522, e-mail: [email protected]. Com, o qual deverá ser intimado por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em seu grau máximo, inclusive com a incidência do disposto no artigo 28, parágrafo único, da Resolução N. CJF-RES-201/000305 do Conselho da Justiça Federal, datada de 07 de outubro de 2014, ou seja, 03 (três) vezes o limite máximo, considerando-se, em especial, o local da realização do ato, já que o médico nomeado deverá se deslocar da sua cidade até a Comarca de Bataguassu. e todo modo, faculto ao perito, caso assim entenda, a possibilidade de efetuar o exame pericial em seu consultório particular, desde que localizado nesta cidade, o que deverá ser informado pelo profissional no momento da aceitação do encargo, inclusive o seu endereço e telefone, a viabilizar a comunicação e comparecimento das partes. Do contrário, subentende-se que a perícia será realizada nas dependências do fórum desta comarca, como de praxe ocorre. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, parágrafo 1º, incisos I e II, do Código de Processo Civil, fazerem a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos.
Intimação - ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0802964-05.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -