Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Neide Araujo Feitosa -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Por todo o exposto, face à falta de interesse da agir caracterizada pela ausência de pretensão resistida, tenho que a a parte autora é carecedora da ação, razão pela qual
Intimação - ADV: Rafael Novack de Sá Daudt (OAB 312901/SP) Processo 0803583-32.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - indefiro a petição inicial nos termos do art. 330, III, do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, concedendo-lhe os benefícios da justiça gratuita, suspendendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais e das custas, na forma prevista em lei.