Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Welitton Fabiano da Silva (OAB 19078/MS) Processo 0805162-42.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pedro Antônio dos Santos José - SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). Fundamento e Decido. Embora intimado para dar andamento ao feito, a parte credora quedou-se inerte, de modo que os autos estão paralisados há mais de 30 (trinta) dias sem qualquer impulso, situação que caracteriza o abandono do processo. ISSO POSTO, com fundamento nos art. 485, III, § 1º, em combinação com o art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução de mérito em decorrência do abandono da causa pela parte exequente. Sem custas e despesas processuais (art. 55, da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. Nova Andradina/MS, data da assinatura digital.