Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Marlon José Anselmo Silva - Tópico final da sentença: "Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fl. 50/51 e, de consequência, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS) Processo 0805775-59.2024.8.12.0018 - Monitória - Indefiro a suspensão do feito até a quitação do acordo, haja vista que a parte autora pode requerer o desarquivamento dos autos a qualquer tempo, para fins de cumprimento da presente sentença. Considerando que as partes não acordaram acerca das custas processuais e honorários advocatícios, condeno ambas as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (art. 90, §2º, CPC), estes fixados em 10% sobre o valor do acordo. Sem prejuízo, havendo a interposição de recurso de apeação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Marlon José Anselmo Silva - Tópico final da sentença: "Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fl. 50/51 e, de consequência, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS) Processo 0805775-59.2024.8.12.0018 - Monitória - Indefiro a suspensão do feito até a quitação do acordo, haja vista que a parte autora pode requerer o desarquivamento dos autos a qualquer tempo, para fins de cumprimento da presente sentença. Considerando que as partes não acordaram acerca das custas processuais e honorários advocatícios, condeno ambas as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (art. 90, §2º, CPC), estes fixados em 10% sobre o valor do acordo. Sem prejuízo, havendo a interposição de recurso de apeação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se."
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 07:52
Ato ordinatório
10/06/2025, 16:49
Recebimento
04/06/2025, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 15:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 15:00
Homologação de Transação
04/06/2025, 15:00
Conclusão (para julgamento)
09/05/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 10:43
Ato ordinatório
25/03/2025, 11:40
Publicação
24/03/2025, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marlon José Anselmo Silva - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão de fls. 47.
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS) Processo 0805775-59.2024.8.12.0018 - Monitória -
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:45
Ato ordinatório
20/03/2025, 12:17
Decurso de Prazo
11/03/2025, 02:22
Ato ordinatório
12/02/2025, 08:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/02/2025, 08:36
Ato ordinatório
23/01/2025, 18:40
Expedição de documento (Carta)
23/01/2025, 18:39
Custas
25/12/2024, 07:02
Ato ordinatório
17/12/2024, 18:53
Custas
06/12/2024, 14:09
Ato ordinatório
22/11/2024, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marlon José Anselmo Silva -
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS) Processo 0805775-59.2024.8.12.0018 - Monitória - Vistos etc. Observo que o documento acostado aos autos mostra-se hábil para instruir a ação monitória, preenchendo satisfatoriamente os requisitos do artigo 700 do CPC. Assim sendo, cite-se o réu, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor pleiteado, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, ou, no mesmo prazo, opor embargos (art. 702 do CPC), sob pena de, não pagando e não oferecendo embargos, constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º do CPC). Cientifique o réu, ainda, que em caso de pronto pagamento fica a parte requerida isenta das custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). Fixo honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 701 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
19/11/2024, 00:00
Publicação
18/11/2024, 20:42
Ato ordinatório
14/11/2024, 07:47
Ato ordinatório
13/11/2024, 13:25
Recebimento
25/10/2024, 17:37
Mero expediente
25/10/2024, 17:37
Custas
23/10/2024, 07:13
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 09:48
Decurso de Prazo
10/10/2024, 02:11
Ato ordinatório
08/10/2024, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marlon José Anselmo Silva - Intimação da parte autora para comprovar o recolhimento da guia referente à primeira parcela das custas processuais, no prazo de cinco dias.
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS) Processo 0805775-59.2024.8.12.0018 - Monitória -