Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas da r. sentença de fls. 317/323.
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vista às partes para alegações finais no prazo comum de 10 (dez) dias.
03/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2026, 07:43
Ato ordinatório
01/06/2026, 14:38
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
26/05/2026, 14:30
Publicação
11/05/2026, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: Defiro o pedido de participação na audiência de instrução e julgamento, por meio de videoconferência, do requerido e de seus patronos, conforme postulado às fls. 291-292. Advirta-se que a audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, cabendo ao advogado a orientação quanto à utilização da ferramenta e acesso à sala de espera, local no qual será encaminhado o link de acesso. No mais, aguarde-se a realização da audiência. Às providências.
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 07:43
Ato ordinatório
07/05/2026, 16:45
Recebimento
07/05/2026, 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
07/05/2026, 16:39
Publicação
07/05/2026, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas da designação da audiência de instrução e julgamento para o dia 26/05/2026, às 14:30 horas, a ser realizada na sala de audiência da 2ª Vara Civel de Nova Andradina - MS. As testemunhas serão intimadas da data e horário por meio do advogado da parte que a arrolou, nos termos do art. 455, caput do CPC. Consigno aos patronos que, caso realizem a intimação por meio de carta, deverão juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sendo presumida, com sua inércia, a desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §§ 1º e 3º do CPC). A audiência será realizada de forma presencial para as partes, testemunhas e advogados, exceto para aqueles que residirem fora da comarca ou apresentarem justificativa devidamente aceita e autorizada pelo juízo, os quais participarão do ato por meio da plataforma Microsoft Teams.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: Defiro o pedido de participação na audiência de instrução e julgamento, por meio de videoconferência, do requerido e de seus patronos, conforme postulado às fls. 291-292. Advirta-se que a audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, cabendo ao advogado a orientação quanto à utilização da ferramenta e acesso à sala de espera, local no qual será encaminhado o link de acesso. No mais, aguarde-se a realização da audiência. Às providências.
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 07:43
Ato ordinatório
07/05/2026, 16:45
Recebimento
07/05/2026, 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
07/05/2026, 16:39
Publicação
07/05/2026, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas da designação da audiência de instrução e julgamento para o dia 26/05/2026, às 14:30 horas, a ser realizada na sala de audiência da 2ª Vara Civel de Nova Andradina - MS. As testemunhas serão intimadas da data e horário por meio do advogado da parte que a arrolou, nos termos do art. 455, caput do CPC. Consigno aos patronos que, caso realizem a intimação por meio de carta, deverão juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sendo presumida, com sua inércia, a desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §§ 1º e 3º do CPC). A audiência será realizada de forma presencial para as partes, testemunhas e advogados, exceto para aqueles que residirem fora da comarca ou apresentarem justificativa devidamente aceita e autorizada pelo juízo, os quais participarão do ato por meio da plataforma Microsoft Teams.
07/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2026, 07:42
Ato ordinatório
05/05/2026, 18:00
Conclusão (para despacho)
05/05/2026, 17:52
Ato ordinatório
05/05/2026, 17:51
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 17:49
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
05/05/2026, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 16:42
Ato ordinatório
05/05/2026, 15:07
Ato ordinatório
29/04/2026, 11:48
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 11:26
Ato ordinatório
16/04/2026, 10:04
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 18:53
Publicação
10/04/2026, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: Defiro a produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas. Indefiro a tomada do depoimento pessoal das partes, pois já consta nos autos as suas versões sobre os fatos. Para tanto, após a apresentação do rol, determino que a escrivania designe data para realização da audiência, que ocorrerá na FORMA PRESENCIAL. Observação: havendo testemunhas, partes e/ou advogados residentes fora desta Comarca, faculta-se a produção da prova oral por meio de videoconferência. Todavia, o ato deverá ser requerido antecipadamente nos autos, de forma devidamente comprovada, para fins de análise por este Magistrado, tendo em vista que se trata de medida excepcional. Advirto, ainda, que a presença virtual sem autorização judicial será considerada prejudicada. Sem prejuízo, a videoconferência, caso deferida, será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, cabendo aos advogados a orientação quanto à utilização da ferramenta e acesso à sala de espera, local no qual será encaminhado o link de acesso à sala de instrução para oitiva, ficando desde já advertidos os advogados das partes que deverão tomar as providências determinadas no art. 455, §§1º e 2º, sob pena de desistência da inquirição destas. Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta, para apresentação do rol de testemunhas, caso ainda não esteja presente nos autos (art. 357, §4º, do CPC), observando-se o disposto no artigo 450, CPC. Advirta-se, ainda, a possibilidade quanto à juntada de novos documentos a qualquer momento, desde que sejam para provar fatos que aconteceram depois dos articulados ou para contrapor aos já produzidos. Por fim, intime-se a parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, para que tome ciência dos áudios acostados à fl. 284, requerendo o que de direito. Intimem-se. Às providências.
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 07:41
Ato ordinatório
08/04/2026, 15:56
Recebimento
08/04/2026, 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
08/04/2026, 14:21
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 17:50
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 15:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 08:20
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 07:00
Ato ordinatório
12/03/2026, 12:18
Publicação
12/03/2026, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Ficam as partes devidamente intimadas da r. decisão de fls. 277/280.
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 07:41
Ato ordinatório
10/03/2026, 17:58
Recebimento
10/03/2026, 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
10/03/2026, 17:06
Conclusão (para despacho)
04/03/2026, 18:30
Petição (Petição (outras))
16/02/2026, 11:15
Ato ordinatório
26/01/2026, 12:40
Publicação
26/01/2026, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente impugnação em relação a contestação de fls. 264-271.
26/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2026, 07:39
Ato ordinatório
22/01/2026, 15:44
Petição (Contestação)
22/01/2026, 13:31
Ato ordinatório
20/01/2026, 15:57
Documento (Mandado)
20/01/2026, 15:42
Documento (Certidão)
20/01/2026, 15:42
Ato ordinatório
17/12/2025, 15:08
Expedição de documento (Mandado)
17/12/2025, 15:07
Ato ordinatório
17/12/2025, 12:33
Custas
17/12/2025, 07:22
Ato ordinatório
16/12/2025, 17:47
Ato ordinatório
10/11/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 13:34
Custas
09/11/2025, 16:44
Ato ordinatório
23/10/2025, 12:18
Publicação
23/10/2025, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias proceda ao recolhimento de 01 (um) ato para citação de Anderson dos Santos Barrios, nos termos do item II da decisão de fl. 230, tudo através do SAJ Custas no Portal de Serviços E-SAJ no site do TJMS. Fica a parte autora ainda intimada para informar o endereço a ser diligenciado pelo(a) Oficial(a) de Justiça para o cumprimento do mandado.
23/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 07:40
Ato ordinatório
21/10/2025, 12:16
Ato ordinatório
21/10/2025, 12:10
Recebimento
13/10/2025, 15:37
Mero expediente
13/10/2025, 15:37
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 18:12
Decurso de Prazo
19/09/2025, 02:21
Ato ordinatório
03/09/2025, 18:17
Ato ordinatório
03/09/2025, 12:59
Documento (Mandado)
03/09/2025, 12:40
Documento (Certidão)
03/09/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 14:20
Ato ordinatório
19/08/2025, 15:59
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2025, 15:59
Ato ordinatório
12/08/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Publicação
11/08/2025, 10:43
Ato ordinatório
08/08/2025, 07:43
Ato ordinatório
07/08/2025, 10:07
Ato ordinatório
04/08/2025, 18:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/08/2025, 10:47
Ato ordinatório
22/07/2025, 15:45
Custas
22/07/2025, 07:11
Documento (Informações)
18/07/2025, 15:46
Custas
18/07/2025, 15:45
Ato ordinatório
24/06/2025, 17:37
Expedição de documento (Carta)
24/06/2025, 17:37
Ato ordinatório
24/06/2025, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 07:52
Ato ordinatório
14/06/2025, 05:07
Decurso de Prazo
14/06/2025, 02:12
Ato ordinatório
12/06/2025, 14:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/05/2025, 08:34
Ato ordinatório
29/05/2025, 18:46
Ato ordinatório
29/05/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 16:58
Publicação
06/05/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Edson Pereira da Silva -
Réu: Anderson dos Santos Barrios, Claudio Marques da Silva - Em tempo, verifico que a decisão de fls. 230 foi proferida de forma equivocada ao determinar a expedição de novo mandado e deferir a tutela pleiteada. Isso porque, conforme já destacado às fls. 222/223, a modificação do pedido inicial para pleitear perdas e danos está condicionada à anuência expressa do réu. Diante disso, revogo a decisão de fls. 230 e determino que os autos aguardem em cartório o retorno da intimação de fls. 231, expedida em desfavor do réu, para manifestação acerca da alteração do pedido e da causa de pedir. Às providências.
Intimação - ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS) Processo 0805833-36.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
02/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2025, 07:39
Ato ordinatório
30/04/2025, 08:04
Recebimento
29/04/2025, 18:36
Decisão Interlocutória de Mérito
29/04/2025, 18:36
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 18:23
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:57
Expedição de documento (Carta)
29/04/2025, 15:57
Ato ordinatório
29/04/2025, 10:40
Recebimento
25/04/2025, 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
25/04/2025, 17:34
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 13:51
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:41
Publicação
25/04/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edson Pereira da Silva -
Réu: Claudio Marques da Silva, Anderson dos Santos Barrios - O pedido formulado às fls. 177/182 deve ser examinado sob dois enfoques distintos. O primeiro diz respeito à possibilidade de conversão da obrigação, nos termos do artigo 499 do Código de Processo Civil e do artigo 247 do Código Civil, diante da impossibilidade de cumprimento da tutela específica ou da obtenção do resultado prático equivalente. O segundo aspecto refere-se às perdas e danos eventualmente suportados pela parte em razão do descumprimento da tutela, hipótese que não se confunde com a conversão da obrigação, mas se enquadra no âmbito da responsabilidade civil, prevista nos artigos 186 e 927 do Código Civil. No caso concreto, observa-se que o pedido contido às fls. 177/182 se insere na segunda hipótese, uma vez que o autor postula a conversão da ação de adjudicação compulsória em pleito indenizatório, com fundamento em prejuízos de ordem material como despesas assumidas para regularização do imóvel e de ordem moral, decorrentes de supostos transtornos, frustração e conduta omissiva atribuída ao réu.
Intimação - ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS) Processo 0805833-36.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Trata-se, portanto, de evidente modificação da causa de pedir e do pedido, o que, nos termos do artigo 329, inciso II, do Código de Processo Civil, somente é admitido com o consentimento do réu, já citado nos autos (fl. 82). Ressalte-se que a ausência de manifestação não pode ser interpretada como concordância tácita, conforme preceitua o artigo 111 do Código Civil, já que o consentimento do réu deve ser manifestado expressamente. Diante disso, antes da apreciação do requerimento, inclusive quanto à tutela de urgência ali formulada, é necessária a prévia intimação do réu acerca da pretendida alteração da causa de pedir e do pedido. Assim, intime-se o réu Cláudio Marques da Silva para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o pedido de fls. 177/182, especialmente quanto à modificação da causa de pedir. Ademais, considerando a informação constante às fls. 177, que aponta a regularização do imóvel objeto da demanda, bem como diante do próprio requerimento de conversão formulado, intime-se o autor para que, no prazo de dez dias, manifeste-se quanto à eventual desistência do pedido de adjudicação compulsória, sob pena de extinção do processo por ausência superveniente do interesse processual. Após, voltem os autos conclusos.
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 07:47
Ato ordinatório
24/04/2025, 07:45
Ato ordinatório
24/04/2025, 07:42
Recebimento
23/04/2025, 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
23/04/2025, 13:23
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 10:36
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:14
Ato ordinatório
01/04/2025, 05:25
Ato ordinatório
24/03/2025, 12:22
Publicação
24/03/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edson Pereira da Silva - Intima-se a parte autora para manifestação quanto aos avisos de recebimento negativos de fls. 171 e 172 no prazo de 5 dias.
Intimação - ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS) Processo 0805833-36.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:43
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2025, 08:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2025, 08:46
Ato ordinatório
13/02/2025, 18:05
Expedição de documento (Carta)
13/02/2025, 18:05
Expedição de documento (Carta)
13/02/2025, 18:05
Ato ordinatório
12/02/2025, 15:41
Ato ordinatório
24/01/2025, 07:04
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 22:30
Ato ordinatório
13/01/2025, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Edson Pereira da Silva - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor do despacho de fl. 144 e informações de fls. 145-156, fl. 161 e fls. 165-166, para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.
Intimação - ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS) Processo 0805833-36.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
13/01/2025, 00:00
Publicação
10/01/2025, 20:22
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:38
Ato ordinatório
09/01/2025, 14:53
Documento (Ofício)
09/01/2025, 13:51
Ato ordinatório
28/11/2024, 03:18
Ato ordinatório
21/11/2024, 13:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/11/2024, 09:18
Ato ordinatório
01/11/2024, 16:43
Expedição de documento (Ofício)
01/11/2024, 16:43
Ato ordinatório
01/11/2024, 15:54
Ato ordinatório
30/10/2024, 12:59
Decurso de Prazo
30/10/2024, 02:05
Ato ordinatório
24/10/2024, 03:23
Documento (Ofício)
08/10/2024, 18:02
Ato ordinatório
17/09/2024, 13:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2024, 08:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2024, 07:03
Ato ordinatório
28/08/2024, 12:15
Expedição de documento (Ofício)
28/08/2024, 12:14
Expedição de documento (Ofício)
28/08/2024, 12:14
Ato ordinatório
28/08/2024, 09:11
Documento (Informações)
28/08/2024, 09:10
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 14:06
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 14:04
Documento (Informações)
27/08/2024, 12:55
Documento (Informações)
27/08/2024, 12:52
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 12:47
Ato ordinatório
19/08/2024, 16:48
Recebimento
19/08/2024, 14:06
Mero expediente
19/08/2024, 14:06
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 12:05
Documento (Informações)
27/07/2024, 15:45
Ato ordinatório
23/07/2024, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edson Pereira da Silva -
Intimação - ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS) Processo 0805833-36.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora, no prazo de 05 dias, para que tome ciência da certidão acostada à fl. 140, requerendo o que de direito.