Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Nelson Strada - Sentença de fls. 128/130
Intimação - ADV: Andréia Teixeira da Silva (OAB 13017/MS) Processo 0805772-47.2019.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda JULGANDO IMPROCEDENTE os pedidos que fez em face do Estado de Mato Grosso do Sul, ambos qualificados no feito. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do(a) Procurador(a) do Requerido em R$ 800,00 (oitocentos reais) na proporção de 50% para cada um, o que faço com fulcro no art. 85, §8º do CPC, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade de tal verba em razão de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. P.R.I.C.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Nelson Strada - Sentença de fls. 128/130
Intimação - ADV: Andréia Teixeira da Silva (OAB 13017/MS) Processo 0805772-47.2019.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda JULGANDO IMPROCEDENTE os pedidos que fez em face do Estado de Mato Grosso do Sul, ambos qualificados no feito. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do(a) Procurador(a) do Requerido em R$ 800,00 (oitocentos reais) na proporção de 50% para cada um, o que faço com fulcro no art. 85, §8º do CPC, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade de tal verba em razão de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. P.R.I.C.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:56
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 11:22
Entrega em carga/vista
20/03/2025, 11:22
Ato ordinatório
20/03/2025, 11:13
Recebimento
07/03/2025, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 14:59
Ato ordinatório
07/03/2025, 14:58
Conclusão (para julgamento)
28/01/2025, 09:12
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:51
Ato ordinatório
24/01/2025, 07:31
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 08:22
Ato ordinatório
15/01/2025, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Nelson Strada - Despacho de fls. 119
Intimação - ADV: Andréia Teixeira da Silva (OAB 13017/MS) Processo 0805772-47.2019.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc... Acerca da certidão retro e extrato processual, manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão. Não havendo nenhum requerimento e considerando que na fase de especificação das provas, as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se