Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - É o relatório. Decido. Evidenciado o cumprimento da obrigação, extinção desta execução é a medida que se impõe.
Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei Estadual 3.779/2009. Deixo de fixar honorários advocatícios, pois a obrigação foi cumprida em prazo hábil. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Após o trânsito em julgado, providencie as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.