Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. O exequente se manifestou à fl. 789 e requereu a penhora mensal de até 30% do benefício previdenciário do executado. Decido. Em análise do documento de fl. 764, verifica-se que a executada recebe o Benefício de Prestação Continuada a Pessoa com Deficiência, no valor de um salário mínimo, de modo que a penhora de percentual de seus rendimentos comprometeria o mínimo necessário para uma vida digna. Ressalta-se que o valor do benefício mencionado é baixo e presume-se indispensável para custeio das despesas de moradia, água, luz, alimentação, etc da executada, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, indefiro o pedido de penhora sobre o beneficio previdenciário da executada. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Às providências.