Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I) Indefiro a expedição de ofício à OAB, ao Ministério Público, Polícia Civil e ao Numopede do TJMS, pois a providência pode ser adotada por quem a requer (f. 2.112-4), não sendo este juízo estafeta da parte; II) Anote-se a alteração dos advogados da requerida DM Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A (f. 2.135-6); III) Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
25/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Rosemeire Correa Rodrigues Advogado: Roberto Alves Feitosa (OAB: 328643/SP)
Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS)
Recorrido: Qi Sociedade de Crédito Direto S.A. Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE)
Recorrido: Banco Crefisa S.A. Advogado: Lázaro José Ramos Júnior (OAB: 8125/MA)
Recorrido: Banco Bradesco S/A Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Recorrido: Paraná Banco S/A Advogado: Albadilo Silva Carvalho (OAB: 19985A/MS)
Recorrido: Banco Daycoval S.a. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG)
Recorrido: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Recorrido: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Recorrido: Banco Agibank S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG)
Recorrido: Dm Financeira S.a - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Lucas Carlos Vieira (OAB: 305465/SP)
Recorrido: Banco Bradesco S.a. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Recurso Especial nº 0800020-68.2025.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recuso Especial interposto por Rosemeire Correa Rodrigues. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
19/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2026, 14:07
Ato ordinatório
21/05/2026, 02:43
Publicação
21/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosemeire Correa Rodrigues Advogado: Roberto Alves Feitosa (OAB: 328643/SP)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS)
Apelado: Qi Sociedade de Crédito Direto S.A. Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE)
Apelado: Banco Crefisa S.A. Advogado: Lázaro José Ramos Júnior (OAB: 8125/MA)
Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Apelada: Paraná Banco S/A Advogado: Albadilo Silva Carvalho (OAB: 19985A/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.a. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG)
Apelado: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG)
Apelado: Dm Financeira S.a - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Lucas Carlos Vieira (OAB: 305465/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Isso posto, realize-se a baixa à origem para as diligências de praxe. Após, o feito deverá retornar a esta Vice-Presidência para aguardar providências no sequencial n. 50000.
Apelação Cível nº 0800020-68.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
21/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2026, 12:18
Publicação
20/05/2026, 12:08
Remessa (outros motivos)
20/05/2026, 11:11
Mero expediente
20/05/2026, 11:11
Conclusão (para admissibilidade recursal)
19/05/2026, 12:04
Redistribuição (incompetência; sorteio)
19/05/2026, 11:37
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Rosemeire Correa Rodrigues Advogado: Roberto Alves Feitosa (OAB: 328643/SP)
Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS)
Recorrido: Qi Sociedade de Crédito Direto S.A. Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE)
Recorrido: Banco Crefisa S.A. Advogado: Lázaro José Ramos Júnior (OAB: 8125/MA)
Recorrido: Banco Abn Amro Real S.a. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Recorrido: Paraná Banco S/A Advogado: Albadilo Silva Carvalho (OAB: 19985A/MS)
Recorrido: Banco Daycoval S.a. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG)
Recorrido: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Recorrido: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Recorrido: Banco Agibank S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG)
Recorrido: Dm Financeira S.a - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Lucas Carlos Vieira (OAB: 305465/SP)
Recorrido: Banco Bradesco S.a. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/05/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800020-68.2025.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Rosemeire Correa Rodrigues Advogado: Roberto Alves Feitosa (OAB: 328643/SP)
Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS)
Recorrido: Qi Sociedade de Crédito Direto S.A. Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE)
Recorrido: Banco Crefisa S.A. Advogado: Lázaro José Ramos Júnior (OAB: 8125/MA)
Recorrido: Banco Abn Amro Real S.a. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Recorrido: Paraná Banco S/A Advogado: Albadilo Silva Carvalho (OAB: 19985A/MS)
Recorrido: Banco Daycoval S.a. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG)
Recorrido: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Recorrido: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Recorrido: Banco Agibank S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG)
Recorrido: Dm Financeira S.a - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Lucas Carlos Vieira (OAB: 305465/SP)
Recorrido: Banco Bradesco S.a. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800020-68.2025.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosemeire Correa Rodrigues Advogado: Roberto Alves Feitosa (OAB: 328643/SP)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS)
Apelado: Qi Sociedade de Crédito Direto S.A. Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE)
Apelado: Banco Crefisa S.A. Advogado: Lázaro José Ramos Júnior (OAB: 8125/MA)
Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Apelada: Paraná Banco S/A Advogado: Albadilo Silva Carvalho (OAB: 19985A/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.a. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG)
Apelado: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG)
Apelado: Dm Financeira S.a - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Lucas Carlos Vieira (OAB: 305465/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Isso posto, realize-se a baixa à origem para as diligências de praxe. Após, o feito deverá retornar a esta Vice-Presidência para aguardar providências no sequencial n. 50000.
Apelação Cível nº 0800020-68.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
21/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2026, 12:18
Publicação
20/05/2026, 12:08
Remessa (outros motivos)
20/05/2026, 11:11
Mero expediente
20/05/2026, 11:11
Conclusão (para admissibilidade recursal)
19/05/2026, 12:04
Redistribuição (incompetência; sorteio)
19/05/2026, 11:37
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Rosemeire Correa Rodrigues Advogado: Roberto Alves Feitosa (OAB: 328643/SP)
Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS)
Recorrido: Qi Sociedade de Crédito Direto S.A. Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE)
Recorrido: Banco Crefisa S.A. Advogado: Lázaro José Ramos Júnior (OAB: 8125/MA)
Recorrido: Banco Abn Amro Real S.a. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Recorrido: Paraná Banco S/A Advogado: Albadilo Silva Carvalho (OAB: 19985A/MS)
Recorrido: Banco Daycoval S.a. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG)
Recorrido: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Recorrido: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Recorrido: Banco Agibank S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG)
Recorrido: Dm Financeira S.a - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Lucas Carlos Vieira (OAB: 305465/SP)
Recorrido: Banco Bradesco S.a. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/05/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800020-68.2025.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Rosemeire Correa Rodrigues Advogado: Roberto Alves Feitosa (OAB: 328643/SP)
Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS)
Recorrido: Qi Sociedade de Crédito Direto S.A. Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE)
Recorrido: Banco Crefisa S.A. Advogado: Lázaro José Ramos Júnior (OAB: 8125/MA)
Recorrido: Banco Abn Amro Real S.a. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Recorrido: Paraná Banco S/A Advogado: Albadilo Silva Carvalho (OAB: 19985A/MS)
Recorrido: Banco Daycoval S.a. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG)
Recorrido: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Recorrido: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Recorrido: Banco Agibank S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG)
Recorrido: Dm Financeira S.a - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Lucas Carlos Vieira (OAB: 305465/SP)
Recorrido: Banco Bradesco S.a. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800020-68.2025.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
14/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2026, 13:07
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
12/05/2026, 19:21
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
12/05/2026, 19:21
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 11:51
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 11:51
Expedida/certificada
30/04/2026, 06:11
Ato ordinatório
29/04/2026, 01:39
Publicação
29/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rosemeire Correa Rodrigues Advogado: Roberto Alves Feitosa (OAB: 328643/SP)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS)
Apelado: Qi Sociedade de Crédito Direto S.A. Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE)
Apelado: Banco Crefisa S.A. Advogado: Lázaro José Ramos Júnior (OAB: 8125/MA)
Apelado: Banco Abn Amro Real S.a. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Apelada: Paraná Banco S/A Advogado: Albadilo Silva Carvalho (OAB: 19985A/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.a. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG)
Apelado: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG)
Apelado: Dm Financeira S.a - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Lucas Carlos Vieira (OAB: 305465/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADAS. MÉRITO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. LEI Nº 14.181/2021, QUE ALTEROU O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ARTIGOS 54-A E 104-A. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. DEVEDOR QUE AINDA TEM O MÍNIMO EXISTENCIAL GARANTIDO. RENDA MENSAL SUPERIOR ÀQUELA PREVISTA NÃO APENAS NO DECRETO Nº 11.150/2.022, MAS AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. INVIÁVEL O PROSSEGUIMENTO DO FEITO CONFORME PREVISÃO DO ARTIGO 104-B, DO CDC. POSSIBILIDADE DE SE MANTER A SUBSISTÊNCIA DE FORMA DIGNA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I.Caso em exame. 1.Trata-se de demanda por meio da qual se almeja a repactuação de dívidas contraídas junto a instituições financeiras, em razão do superendividamento do devedor, que não tem, segundo alega, seu mínimo existencial garantido. II.Questão em discussão. 2. Preliminares de ofensa ao princípio da dialeticidade e de nulidade da sentença por ofensa ao princípio da ampla defesa. 3. A pretensão do autor é a reforma da sentença, com o retorno dos autos ao primeiro grau para que haja a instauração do processo de repactuação de dívidas, na forma do que vem previsto no artigo 104-B, do CDC, porquanto entende estar demonstrada a sua situação de superendividado. III.Razões de decidir. 4.Tendo o recorrente combatido de forma adequada os fundamentos adotados na sentença como razão de decidir, o recurso deve ser conhecido, ficando afastada a alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade. 5. Não há que se falar em cerceamento de defesa, pela falta de oportunização para a produção de perícia técnica, se a prova requerida é irrelevante para a solução da controvérsia relativa à repactuação de dívidas pelo superendividamento e não revisional dos contratos celebrados entre as partes. 6. O processo de repactuação de dívidas, foi trazido ao ordenamento por meio da Lei nº 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor e está estabelecido nos seus artigos 54-A e 104-A. Como expresso no artigo 54-A, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, "Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação." 7. Neste tipo de demanda, importante delimitar quais os consumidores e os tiposde dívidas que poderão participar deste procedimento de repactuação e revisão dedívidas, estando excluídos o consumidor que não é pessoa natural; aquele que agiu demá-fé ou de maneira fraudulenta; que contraiu dívidas sem intenção de pagá-las,originadas para aquisição de produtos de luxo e de alto valor; dívidas que não são deconsumo (como por exemplo, as alimentícias); e de contrato de crédito com garantiareal, de financiamentos imobiliários e de crédito rural (artigo 54-A, §3º e artigo 104-A,§1º, do CDC; assim como se está configurado o real comprometimento do mínimo existencial. 8. Como previsto no artigo 104-B, do Código de Defesa do Consumidor, "Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado." 9. O caso específico em exame não pode ser objeto de repactuação de dívidas, na forma da Lei 14.181/2.021 que trouxe alterações ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto não verificado o comprometimento do mínimo existencial. 10. Os rendimentos líquidos do devedor, depois de descontados os valores correspondentes a empréstimos consignados, são superiores àquele previsto no artigo 3º, do Decreto nº 11.150/2.022 (cuja constitucionalidade, inclusive, vem sendo questionada por meio da ADPF 1.005 e ADPF 1.006); assim como ao salário mínimo nacional. 11. Inviável determinar-se a anulação da sentença, com a determinação para o prosseguimento do feito, com a instauração da fase prevista no artigo 104-B, do CDC, quando não ficou configurado o comprometimento da renda do devedor, que lhe impeça de garantir sua subsistência de forma digna. IV.Dispositivo. 12. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800020-68.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
29/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2026, 22:16
Ato ordinatório
28/04/2026, 09:54
Ato ordinatório
27/04/2026, 17:18
Não-Provimento
27/04/2026, 17:18
Inclusão em pauta
23/04/2026, 07:07
Publicação
10/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosemeire Correa Rodrigues Advogado: Roberto Alves Feitosa (OAB: 328643/SP)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS)
Apelado: Qi Sociedade de Crédito Direto S.A. Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE)
Apelado: Banco Crefisa S.A. Advogado: Lázaro José Ramos Júnior (OAB: 8125/MA)
Apelado: Banco Abn Amro Real S.a. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Apelada: Paraná Banco S/A Advogado: Albadilo Silva Carvalho (OAB: 19985A/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG)
Apelado: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG)
Apelado: Dm Financeira S.a - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Lucas Carlos Vieira (OAB: 305465/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Juiz Prolator: César de Souza Lima
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 2ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 23/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 30/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 159 - Nº: 0800020-68.2025.8.12.0002 - Apelação Cível Origem: Dourados / 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Ação Originária: 0800020-68.2025.8.12.0002 / Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 14:44
Inclusão em pauta
07/04/2026, 14:22
Ato ordinatório
07/04/2026, 01:17
Publicação
07/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosemeire Correa Rodrigues Advogado: Roberto Alves Feitosa (OAB: 328643/SP)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS)
Apelado: Qi Sociedade de Crédito Direto S.A. Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE)
Apelado: Banco Crefisa S.A. Advogado: Lázaro José Ramos Júnior (OAB: 8125/MA)
Apelado: Banco Abn Amro Real S.a. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Apelada: Paraná Banco S/A Advogado: Albadilo Silva Carvalho (OAB: 19985A/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG)
Apelado: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG)
Apelado: Dm Financeira S.a - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Lucas Carlos Vieira (OAB: 305465/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 06/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800020-68.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha
07/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/04/2026, 16:17
Conclusão (para decisão)
06/04/2026, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 16:09
Redistribuição (incompetência; sorteio)
06/04/2026, 16:09
Ato ordinatório
20/02/2026, 00:15
Publicação
20/02/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosemeire Correa Rodrigues Advogado: Roberto Alves Feitosa (OAB: 328643/SP)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS)
Apelado: Qi Sociedade de Crédito Direto S.A. Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE)
Apelado: Banco Crefisa S.A. Advogado: Lázaro José Ramos Júnior (OAB: 8125/MA)
Apelado: Banco Abn Amro Real S.a. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Apelada: Paraná Banco S/A Advogado: Albadilo Silva Carvalho (OAB: 19985A/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG)
Apelado: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG)
Apelado: Dm Financeira S.a - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Lucas Carlos Vieira (OAB: 305465/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/02/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800020-68.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
20/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2026, 06:50
Conclusão (para decisão)
13/02/2026, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 17:01
Distribuição (sorteio)
13/02/2026, 17:01
Ato ordinatório
13/02/2026, 16:58
Recebimento
13/02/2026, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento nos artigos 6.º e 7.º, inciso IV, ambos da Constituição Federal, artigos 6.º, incisos XI e XII, 54-A, § 1.º, 104-A e 104-B, todos do Código de Defesa do Consumidor, artigo 3.º, § 1.º e artigo 4.º, parágrafo único, inciso I, alínea "h", ambos do Decreto Federal n.º 11.150/2022 e artigo 6.º, caput, § 5.º, da Lei n.º 10.820/2003, julgo improcedentes os pedidos da ação de repactuação de dívidas proposta por Rosemeire Correa Rodrigues em desfavor de Banco Agibank S/A, Banco BMG S/A, Banco Bradesco S/A, Banco Crefisa S.A, Banco Daycoval S/A, Banco Inbursa S.A, Banco PAN S.A, Banco Paraná S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., DM Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, Nu Financeira S.a. e Qi Sociedade de Crédito Direto S.A. por ausência de comprometimento do mínimo existencial e os descontos estarem dentro da margem consignável. Quanto ao pedido de segredo de justiça, sem nenhuma das hipóteses do artigo 189, do CPC, indefiro a pretensão. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios aos patronos dos requeridos em 10% do valor da causa, a ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a propositura da presente demanda, nos moldes do artigo 85, § 2.º, do CPC, considerando a natureza da causa, sua complexidade, a ausência de audiência de instrução e o trabalho realizado pelo profissional. Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais acima por ser a autora beneficiária da justiça gratuita (f. 524), conforme artigo 98, § 3.º, do CPC. Julgo o processo com resolução de mérito a teor do artigo 487, inciso I, do CPC. Como os réus litigam em várias ações com o mesmo advogado da requerente, que subscreveu a inicial, poderão acostar as várias ações em trâmite no Estado, informar ao "Numopede" e representar o causídico diretamente no órgão fiscalizador de classe ou Autoridade Policial, sem intervenção do judiciário, pois impossível se aferir com uma única ação eventual desvio de ética ou prática de crime. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - I) Antes da decisão sobre o pedido de instauração do procedimento de repactuação, intime-se a autora para, em 5 dias, manifestar quanto às propostas de acordo apresentadas pelo Banco Bradesco S/A e Nu Financeira S/A às f. 1.765 e 1.767.
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosemeire Correa Rodrigues -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Daycoval S/A, Nu Financeira S.a., Banco Agibank S/A, Banco BMG S/A, Banco Bradesco S/A, Banco Crefisa S.a, Banco PAN S.A, Banco Inbursa S.a, Banco Paraná S/A, Dm Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, Qi Sociedade de Crédito Direto S.a. - I)
Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Lázaro José Ramos Júnior (OAB 00008125MA), Francisco Fragata Junior (OAB 39768/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800020-68.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Defiro a audiência de conciliação por videoconferência, conforme Portaria n.º 2.805, de 12.12.2023 do E. TJMS (f. 1.535); II) Intimem-se.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosemeire Correa Rodrigues - Ré: Banco Daycoval S/A, Nu Financeira S.a., Banco Agibank S/A, Banco BMG S/A, Banco Bradesco S/A, Banco Crefisa S.a, Banco Inbursa S.a, Banco PAN S.A, Banco Paraná S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Dm Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, Qi Sociedade de Crédito Direto S.a. -
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Francisco Fragata Junior (OAB 39768/SP), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP) Processo 0800020-68.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência requerida por Rosemeire Correa Rodrigues em desfavor de Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Inbursa S.a, Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, Qi Sociedade de Crédito Direto S.a., Banco Crefisa S.a, Banco Bradesco S/A, Banco Paraná S/A, Banco Daycoval S/A, Banco BMG S/A, Banco PAN S.A, Nu Financeira S.a., Banco Agibank S/A e Dm Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento por ausência de requisitos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Designe-se audiência de conciliação pelo CEJUSC, pois já apresentada proposta de plano de pagamento às 150-98. Intimem-se os requeridos para comparecerem à audiência de conciliação, com advertência que o não comparecimento injustificado de qualquer credor ou de seu procurador com poderes especiais para transigir acarretará a suspensão da exigibilidade do débito correspondente a esse credor e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida, com preterição de seu crédito para pagamento ao final (art. 104-A, §2º do CDC). Desde já fica determinado que os requeridos, em 15 dias, exibam os contratos e regulamentos pactuados com a requerida. Obtida a composição e apresentado o plano de pagamento, retornem os autos conclusos. Não obtido êxito na conciliação entre as partes, será analisada a instauração de processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes com plano judicial compulsório, nos termos do art. 104-B, do CDC.*****Audiência Global - Superendividamento Data: 14/05/2025 Hora 13:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosemeire Correa Rodrigues -
Réu: Banco Bradesco S/A - I)
Intimação - ADV: Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP) Processo 0800020-68.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a requerente para, em 15 dias, emendar a inicial, a fim de: a) juntar relação de dependentes e seus documentos pessoais para avaliação do impacto das dívidas no âmbito familiar; b) apresentar quadro de despesas para preservação do mínimo existencial da família, relacionados aos gastos com moradia, água, energia, transporte e alimentação, contrato do veículo; c) alterar o valor da causa que deve corresponder à soma de todas as dívidas, nos termos do artigo 292, inciso II, do CPC.