Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Ovídio Emprendimentos Imobiliários Terenos Spe Ltda -
Réu: Edvan dos Santos Barros - Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes (fl. 60), cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o feito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas (art. 90, § 3º, CPC) nem honorários. PRIC. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, ante a renúncia ao prazo recursal e arquivem-se com as cautelas necessárias. Às providências.
Intimação - ADV: Ana Clara Bastos Lira (OAB 29758/MS) Processo 0800027-22.2025.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível -