Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Efetuada a transferência via TED em favor dos exequentes dos valores depositado em SubConta.
16/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 08:21
Ato ordinatório
14/04/2026, 17:14
Ato ordinatório
10/04/2026, 09:17
Ato ordinatório
10/04/2026, 09:17
Ato ordinatório
06/04/2026, 13:49
Ato ordinatório
06/04/2026, 13:48
Publicação
01/04/2026, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes da Sentença retro: " Desta forma e quitado o débito, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se guia de levantamento do valor depositado, observando-se os dados informados à f. 229-230. O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes da Sentença retro: " Desta forma e quitado o débito, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se guia de levantamento do valor depositado, observando-se os dados informados à f. 229-230. O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
01/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 08:10
Ato ordinatório
30/03/2026, 11:27
Ato ordinatório
24/03/2026, 15:57
Ato ordinatório
24/03/2026, 15:45
Recebimento
23/03/2026, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2026, 14:33
Ato ordinatório
23/03/2026, 14:33
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 12:48
Petição (Petição (outras))
22/03/2026, 16:35
Documento (Outros documentos)
19/03/2026, 08:20
Ato ordinatório
26/02/2026, 10:08
Publicação
26/02/2026, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMA-SE a parte devedora, na pessoa de seu advoga, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (artigo 523 do CPC/15), ADVERTE-SE de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%).
26/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2026, 08:11
Ato ordinatório
24/02/2026, 18:00
Evolução da Classe Processual
24/02/2026, 17:46
Recebimento
20/02/2026, 16:41
Mero expediente
20/02/2026, 16:41
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 13:05
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/02/2026, 18:05
Ato ordinatório
03/02/2026, 09:45
Publicação
03/02/2026, 06:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/02/2026, 08:03
Ato ordinatório
30/01/2026, 11:15
Trânsito em julgado
30/01/2026, 11:15
Reativação
29/01/2026, 16:48
Reativação
29/01/2026, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Recorrido: Sara Curcino Martins de Oliveira Advogado: Tubias Edno da Silva Carritilha (OAB: 69741/GO)
Recorrido: Edison dos Santos Carritilha Advogado: Tubias Edno da Silva Carritilha (OAB: 69741/GO) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800221-41.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Recorrido: Sara Curcino Martins de Oliveira Advogado: Tubias Edno da Silva Carritilha (OAB: 69741/GO)
Recorrido: Edison dos Santos Carritilha Advogado: Tubias Edno da Silva Carritilha (OAB: 69741/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800221-41.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira
17/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/07/2025, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 16:43
Remessa (em grau de recurso)
15/07/2025, 16:43
Petição (Contra-razões)
14/07/2025, 15:53
Ato ordinatório
14/07/2025, 15:39
Publicação
04/07/2025, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 08:20
Ato ordinatório
02/07/2025, 13:47
Recebimento
04/06/2025, 14:58
Com efeito suspensivo
04/06/2025, 14:58
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 18:06
Custas
31/05/2025, 07:22
Petição (Recurso inominado)
30/05/2025, 18:06
Custas
29/05/2025, 14:32
Ato ordinatório
16/05/2025, 13:27
Publicação
16/05/2025, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS), Tubias Edno da Silva Carritilha (OAB 69741/GO) Processo 0800221-41.2024.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamte: Sara Curcino Martins de Oliveira, Edison dos Santos Carritilha - Reclamdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A., Jetblue Airways Corporation - (...) Pelo exposto e por tudo mais do que dos autos constam, conheço dos embargos de declaração opostos por AZUL LINHAS ÁEREAS BRASILEIRAS S.A, mas REJEITO-OS pelos fatos e fundamentos acima esboçados, mantendo a decisão embargada por seus próprios termos. Condeno a embargante ao pagamento de multa equivalente a 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Sem custas e honorários na forma dos artigos 54/55, da Lei nº 9.099/95. Submeto a presente sentença à homologação do MM. Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, da Lei nº 099/95. Às publicações e intimações necessárias. (...) HOMOLOGAÇÃO - SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte interessada interpôs embargos de declaração e a Juíza Leiga prolatou sentença integrativa, NÃO os acolhendo. DECIDO. Nesse passo, HOMOLOGO a sentença integrativa proferida pela Juíza Leiga, no que tange NÃO acolhimento dos embargos de declaração, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, consoante previsto na Lei 9.099/95, art. 40. Por fim, com o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e comunicações de praxe. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 08:10
Ato ordinatório
14/05/2025, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 22:55
Ato ordinatório
30/04/2025, 22:54
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/04/2025, 22:54
Recebimento
30/04/2025, 22:50
Decisão
30/04/2025, 22:50
Remessa (outros motivos)
08/04/2025, 18:06
Petição (Impugnação aos embargos)
04/04/2025, 15:51
Recebimento
31/03/2025, 16:14
Mero expediente
31/03/2025, 16:13
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 14:46
Petição (Embargos de declaração)
28/03/2025, 11:20
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:13
Publicação
24/03/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS), Tubias Edno da Silva Carritilha (OAB 69741/GO) Processo 0800221-41.2024.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamte: Sara Curcino Martins de Oliveira, Edison dos Santos Carritilha - Reclamdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - (...) III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, profiro os seguintes comandos: A) JULGO PROCEDENTES os pedidos, a fim de condenar a requerida ao pagamento de R$ 15.000,00 para cada autor a título de indenização por danos morais, cujo montante deverá ser corrigido monetariamente e acrescidos de juros de mora, nos termos da Lei n.º 14.905/2024, a partir da data de prolação desta sentença. A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 30/08/2024. Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil. B) CONDENO as partes ré, solidariamente, a restituir de forma simples os valores adimplidos em relação a tal negócio, vale dizer, desde cada desembolso, o qual deverá ser comprovado em sede de cumprimento de sentença por simples extrato bancário, os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e atualização monetária pelo IGPM/FGV a partir de cada desembolso (Sum. 54 STJ), até a data limite de 31/08/2024. Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil. Como metodologia de cálculo e forma de aplicação da taxa legal, o autor/exequente deverá utilizar a fórmula matemática disponibilizada na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.171, de 29 de Agosto de 2024;; C) DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95). Submeto a presente decisão ao crivo do MM. Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. OPORTUNAMENTE, arquivem-se. (...) HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA – JUIZADO ESPECIAL
Trata-se de ação de conhecimento que tramita nos Juizados Especiais Cíveis/Fazenda Pública em que a Juíza Leiga proferiu sentença com mérito. O processo veio concluso para homologação ou não da sentença prolatada. DECIDO. Da análise do processo, constato que não há qualquer irregularidade, contrariedade às leis ou ilegalidade, sendo que HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme Lei nº 9.099/95, art. 40. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações. Após, arquivem-se os autos.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 08:07
Ato ordinatório
20/03/2025, 12:20
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 14:49
Ato ordinatório
13/03/2025, 14:49
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
13/03/2025, 14:49
Recebimento
13/03/2025, 14:46
Decisão
13/03/2025, 14:46
Remessa (outros motivos)
10/03/2025, 18:02
Recebimento
10/03/2025, 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
10/03/2025, 18:00
Conclusão (para julgamento)
19/12/2024, 13:30
Remessa (outros motivos)
09/12/2024, 17:58
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
09/12/2024, 17:00
Ato ordinatório
06/12/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 11:11
Ato ordinatório
02/12/2024, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Tubias Edno da Silva Carritilha (OAB 69741/GO) Processo 0800221-41.2024.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamte: Sara Curcino Martins de Oliveira, Edison dos Santos Carritilha - Reclamdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da parte autora acerca das certidões de fls. 121-122 para que requeira o que de direito.
02/12/2024, 00:00
Publicação
29/11/2024, 21:48
Ato ordinatório
29/11/2024, 08:15
Ato ordinatório
28/11/2024, 09:55
Ato ordinatório
28/11/2024, 09:54
Ato ordinatório
28/11/2024, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 08:18
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:40
Ato ordinatório
27/11/2024, 09:09
Publicação
27/11/2024, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Tubias Edno da Silva Carritilha (OAB 69741/GO) Processo 0800221-41.2024.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamte: Sara Curcino Martins de Oliveira, Edison dos Santos Carritilha - Reclamdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A., Jetblue Airways Corporation - Aberta a audiência por videoconferência, verificou-se a presença da parte autora e AUSÊNCIA da requerida, a qual, porém, não foi intimada para o ato, conforme se constata da certidão de fl. 113. Diante disso, redesigno esta sessão para o dia 09/12/2024 às 17:00h, devendo o cartório realizar a correta intimação do novo patrono da ré, qual seja: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB/PE 23.255, com OAB suplementar sendo OAB/MS 21.608-A, conforme informações de fl. 96. Ao final, por esta juíza leiga foi proferido: "Remeto os autos ao Cartório para inclusão do feito em pauta de audiências conforme determinado, procedendo-se, com urgência, às intimações necessárias".
27/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2024, 10:19
Ato ordinatório
26/11/2024, 08:18
Ato ordinatório
25/11/2024, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2024, 16:33
de Conciliação (designada; Juiz(a) leigo(a))
25/11/2024, 16:11
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
25/11/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 11:20
Ato ordinatório
02/11/2024, 12:16
Ato ordinatório
02/11/2024, 12:16
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Leonardo Sulzer Parada (OAB 11846B/MT), Tubias Edno da Silva Carritilha (OAB 69741/GO) Processo 0800221-41.2024.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamte: Sara Curcino Martins de Oliveira, Edison dos Santos Carritilha - Reclamdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - CHAMO O FEITO À ORDEM. Analisando minuciosamente os autos, CONSTATO que apesar de constar na decisão de f. 46-47 que a a audiência de conciliação seria a oportunidade do requerido contestar a ação, verifico que na carta de citação expedida às f. 49 constou nas advertências, especificamente no item 01, que "a contestação deverá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento". Assim, de fato não foi oportunizado prazo para oferecimento de contestação pelo requerido. Desse modo, DECLARO NULO a decisão de f. 95, EXCETO, parte que homologou a desistência em relação a empresa Jet Blue Airways Corporation. Por consequência, DETERMINO a realização da audiência de instrução e julgamento, nos moldes do art. 27 e seguintes da Lei n. 9.099/95, de acordo com a pauta da juíza leiga. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 dias, apresentem o respectivo rol de testemunhas (artigo 34, da Lei n. 9.099/95), contados da intimação, pena de preclusão. Apresentado o rol, intimem-se as partes para comparecerem à audiência. A apresentação do rol com o nome das testemunhas nos autos é obrigação da parte, pena de preclusão. Conforme artigo 455 do CPC/15 "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo". Audiência de Instrução e Julgamento - Videoconferência - Data: 25/11/2024 Hora 15:30 Local: Sala VIRTUAL - Juizado Especial Adjunto.
01/11/2024, 00:00
Publicação
31/10/2024, 22:04
Ato ordinatório
31/10/2024, 08:15
Ato ordinatório
30/10/2024, 17:41
Ato ordinatório
30/10/2024, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 17:37
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))
30/10/2024, 17:36
Recebimento
30/10/2024, 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
28/10/2024, 21:40
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 20:20
Petição (Petição (outras))
07/09/2024, 07:35
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
12/08/2024, 14:15
Remessa (outros motivos)
07/08/2024, 17:09
Recebimento
31/07/2024, 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
31/07/2024, 18:02
Conclusão (para decisão)
24/07/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 09:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/07/2024, 09:29
Ato ordinatório
03/07/2024, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leonardo Sulzer Parada (OAB 11846B/MT), Tubias Edno da Silva Carritilha (OAB 69741/GO) Processo 0800221-41.2024.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamte: Sara Curcino Martins de Oliveira, Edison dos Santos Carritilha - Reclamdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.