Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Ante a concordância expressa emanada pela parte credora acerca dos cálculos apresentados pela parte devedora (f. 175-181 e 189-190), HOMOLOGO-OS. No mais, DEIXO de fixar honorários, tendo em vista que não foram oferecidos embargos. De imediato, diante da concordância expressa das partes acerca dos cálculos e face a preclusão lógica operada neste caso, EXPEÇA-SE o competente ofício requisitório e REQUISITE-SE o pagamento do crédito da parte exequente, na forma requerida à f. 189-190, atentando-se a reserva dos honorários contratuais (contrato f. 44-45). Com o pagamento/recebimento dos valores, conclusos para extinção. Às providências e intimações necessárias.