Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - REPUBLICADO POR NÃO CONSTAR OS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS À F. 30:
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial. Considerando a informação de que houve a satisfação da obrigação (p. 120/121), o processo deverá ser extinto.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente execução. Baixe-se a restrição efetivada à p. 106. Custas pela parte executada. Sem condenação em honorários advocatícios. Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a baixa na penhora. Registro automático pelo SAJ. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.