Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Diante da certidão de p. 177, esclareço que o andamento do processo de sucessão depende do interesse dos herdeiros, não sendo necessária a intimação pessoal do(a) inventariante. A inércia implica o arquivamento do processo até nova provocação. Assim, arquivem-se os autos provisoriamente pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido esse prazo e persistindo a inércia, reitere-se a intimação do(a) inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover os atos e diligências que lhe incumbem para a conclusão do inventário, cumprindo integralmente o despacho da p. 170. Não havendo manifestação, arquive-se novamente pelo mesmo período, sucessivamente. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Publique-se edital, conforme disposto no art. 626, §1º, c/c art. 259, III, do CPC. No mais, intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os seguintes documentos: a) certidão de casamento dos herdeiros pré-mortos Orlando e Bertolino; b) certidão de casamento dos herdeiros casados, bem como as respectivas procurações e documentos pessoais dos cônjuges, conforme já determinado à p. 12; c) matrícula atualizada do imóvel. Oportunamente, concluso.
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 07:34
Ato ordinatório
23/10/2025, 12:19
Ato ordinatório
23/10/2025, 12:19
Recebimento
25/09/2025, 15:41
Mero expediente
25/09/2025, 15:41
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 20:09
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 09:53
Entrega em carga/vista
14/07/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 15:40
Documento (Certidão)
14/05/2025, 11:53
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:25
Publicação
24/03/2025, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paulo de Oliveira Martins (OAB 24059/MS), Gabrielli Macedo Lopes (OAB 27311/MS) Processo 0800992-82.2023.8.12.0010 - Inventário - Invtante: Lúcia Maria Garcete de Lima - Determino, portanto que a inventariante e seu advogado deem andamento ao feito, em 30 dias, apresentando o comprovante do pagamento do ITCD e certidão negativa municial em nome da parte inventariada. De qualquer forma, tome todas as providências necessárias para a rápida finalização do processo. Juntado os documentos faltantes dê-se vista dos autos à Procuradoria Estadual. Às providências.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:36
Ato ordinatório
20/03/2025, 14:02
Recebimento
01/02/2025, 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
01/02/2025, 13:35
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 18:58
Decurso de Prazo
11/10/2024, 01:32
Ato ordinatório
29/08/2024, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paulo de Oliveira Martins (OAB 24059/MS), Gabrielli Macedo Lopes (OAB 27311/MS) Processo 0800992-82.2023.8.12.0010 - Inventário - Invtante: Lúcia Maria Garcete de Lima - Providencie-se a intimação do espólio para comprovar o recolhimento do ITCD, promovendo a juntada da Guia de Informação respectiva, bem como o comprovante de pagamento - DAEMS, a demonstrar o ingresso dos valores devidos às contas do Estado de Mato Groso do Sul. Prazo: 30 (trinta) dias.