Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Inicialmente, para os fins do art. § 7º, do art. 485 do CPC, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. No mais, verifica-se que o feito foi extinto em razão do pedido de desistência formulado pela parte autora. Contudo, a perita nomeada já havia elaborado o laudo pericial, sendo necessário que receba a devida remuneração pelo trabalho realizado nos autos. Isso posto, providencie-se o necessário para o pagamento dos honorários periciais à médica que elaborou o laudo pericial, por meio do Sistema AJG. Ciência ao INSS. Por fim, diante do certificado à p. 129, remetam-se os autos ao Tribunal competente para julgamento do recurso, com as devidas homenagens. Cumpra-se.