Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 10:24
Ato ordinatório
28/11/2025, 10:23
Ato ordinatório
28/11/2025, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 10:22
Ato ordinatório
18/09/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
19/06/2025, 09:40
Publicação
12/06/2025, 05:03
Publicação
12/06/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801420-80.2022.8.12.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Mercinda Godoi - Decisão: "1. Dada a inércia da parte em efetuar as diligências necessárias à regularização de seu CPF, o que impede a expedição dos respectivos requisitórios de pagamento, determino o arquivamento provisório do feito. Intime-se para ciência."
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 12:58
Ato ordinatório
10/06/2025, 12:57
Recebimento
15/05/2025, 18:17
Mero expediente
15/05/2025, 18:17
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 14:21
Publicação
24/03/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801420-80.2022.8.12.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Mercinda Godoi - Exectdo: Município de Japorã - Intimação quanto ao despacho de fls. 240.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:41
Ato ordinatório
20/03/2025, 15:01
Recebimento
07/03/2025, 18:51
Mero expediente
07/03/2025, 18:51
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 12:41
Decurso de Prazo
24/01/2025, 01:45
Ato ordinatório
10/12/2024, 10:11
Documento (Outros documentos)
05/12/2024, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801420-80.2022.8.12.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Mercinda Godoi - Intimação da parte autora para no prazo de 5 dias, se manifestar sobre certidão de fl. 235
05/12/2024, 00:00
Publicação
04/12/2024, 20:31
Ato ordinatório
04/12/2024, 07:43
Ato ordinatório
04/12/2024, 07:26
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2024, 07:26
Decurso de Prazo
11/10/2024, 01:54
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 06:41
Ato ordinatório
16/09/2024, 06:43
Publicação
13/09/2024, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801420-80.2022.8.12.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Mercinda Godoi - Exectdo: Município de Japorã - Intimação quanto à certidão de fls. 227/229.
13/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2024, 07:45
Ato ordinatório
11/09/2024, 15:08
Ato ordinatório
11/09/2024, 15:07
Ato ordinatório
11/09/2024, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2024, 15:05
Ato ordinatório
20/05/2024, 07:35
Decurso de Prazo
24/04/2024, 10:49
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2024, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 11:40
Ato ordinatório
17/01/2024, 11:38
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2024, 11:37
Ato ordinatório
17/01/2024, 11:37
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
17/01/2024, 11:36
Recebimento
15/01/2024, 17:21
Mero expediente
15/01/2024, 17:21
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
11/08/2023, 06:19
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/08/2023, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2023, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 14:00
Publicação
31/07/2023, 20:20
Ato ordinatório
31/07/2023, 07:38
Ato ordinatório
28/07/2023, 17:51
Ato ordinatório
28/07/2023, 17:43
Trânsito em julgado
28/07/2023, 16:21
Reativação
28/07/2023, 12:30
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Japorã Proc. Município: Carlos Alberto Furlanetto (OAB: 25773A/MS)
Apelante: Mercinda Godoi Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Apelada: Mercinda Godoi Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS)
Apelado: Município de Japorã Proc. Município: Carlos Alberto Furlanetto (OAB: 25773A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO REQUERIDO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - NULIDADE DOS CONTRATOS - DIREITO AO FGTS REFERENTE AO PERÍODO TRABALHADO - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE BASE LEGAL PARA CONTRATOS SUCESSIVOS - REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO - INDIFERENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As renovações sucessivas dos contratos temporários da parte autora violam a Constituição Federal, haja vista desconfigurar o caráter temporário e excepcional das contratações. Impõe-se o reconhecimento da nulidade de tais atos e, por consequência, confere-se o direito ao percebimento do FGTS. E ainda que a contratação tenha se dado em razão de permissivo legal, a legislação local não possibilita que o vínculo com professores convocados se estenda de forma indefinida, sem que se realize concurso público para tanto. Ademais, não se desconhece que o vínculo da Requerente decorre da lei, possui natureza jurídica-administrativa e a Lei nº 8.036/90 destina o pagamento do FGTS apenas para trabalhadores celetista. Entretanto, houve uma nítida disfunção do contrato firmado com a Requerente, que não observou o caráter temporário, abrindo-se, por consequência, espaço para a condenação, conforme precedentes do STJ e desta Corte. Recurso conhecido e desprovido. EMENTA - RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - NULIDADE DOS CONTRATOS - DIREITO AO FGTS REFERENTE AO PERÍODO TRABALHADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E - TEMA 810 DO STF - TEMA 905 DO STJ - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Uma vez perpetrada condenação em face da Fazenda Pública, não se pode realizar a aplicação da TR Taxa Referencial, mas o IPCA-E, nos moldes decidido pelo STF e seguido pelo Superior Tribunal de Justiça no exame dos Recursos Especiais n. 1.495.144/RS, n. 1.495.146/MG e n. 1.492.221/PR (Tema n. 905), submetidos ao regime de recursos repetitivos. Recurso conhecido e provido para determinar que a correção monetária incidente sobre os depósitos do FGTS seja efetuada pelo IPCA-E, até até 09.12.2021. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801420-80.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
05/06/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Japorã Proc. Município: Carlos Alberto Furlanetto (OAB: 25773A/MS)
Apelante: Mercinda Godoi Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Apelada: Mercinda Godoi Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS)
Apelado: Município de Japorã Proc. Município: Carlos Alberto Furlanetto (OAB: 25773A/MS) Nos termos do art. 1.010, § 2º, do CPC,
Apelação Cível nº 0801420-80.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva intime-se o Apelante para manifestar-se acerca do Recurso Adesivo interposto às fls. 164/167, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem.
29/03/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Japorã Proc. Município: Carlos Alberto Furlanetto (OAB: 25773A/MS) Apelada: Mercinda Godoi Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Com norte nos arts. 9º e 10 do CPC, concedo à Requerente o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre eventual inadmissibilidade do presente recurso, diante da apresentação de contrarrazões e interposição de Recurso Adesivo em peça única, de encontro ao procedimento previsto no art. 997 do CPC. Após, voltem.
Apelação Cível nº 0801420-80.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
23/03/2023, 00:00
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Intimação
Apelante: Município de Japorã Proc. Município: Carlos Alberto Furlanetto (OAB: 25773A/MS) Apelada: Mercinda Godoi Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801420-80.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva