Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes da Sentença retro: " Vistos etc. Diante do depósito realizado pela executada (f. 149/163), e da aquiescência da exequente (f. 164), tem-se a satisfação integral da obrigação objeto desta execução, ensejando, por consequência, a extinção do feito pelo adimplemento. ISSO POSTO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a obrigação de pagar quantia certa em razão do adimplemento, e por consequência, julgo extinta a demanda executiva com resolução de mérito. Sem custas (art. 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95). Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, pois a manifestação do exequente é fato impeditivo ao seu direito de recorrer. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, ARQUIVE-SE. "