Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimam-se os requeridos para que se manifestem acerca da inércia da parte autora, conforme certidão de fl. 687.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimam-se os requeridos para que se manifestem acerca da inércia da parte autora, conforme certidão de fl. 687.
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 07:34
Ato ordinatório
25/02/2026, 13:20
Decurso de Prazo
28/01/2026, 02:01
Ato ordinatório
12/01/2026, 14:29
Publicação
12/01/2026, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Indefiro o pedido formulado na petição de fls. 683, uma vez que a decisão que deferiu a tutela de urgência e determinou o depósito judicial é de janeiro de 2024 (fls. 68/71), não sendo razoável a justificativa apresentada quase dois anos depois. Intime-se o Autora para comprovar, imediatamente, o cumprimento integral da decisão de fls. 676, sob pena de revogação da tutela de urgência. Sobrevinda manifestação ou em caso de inércia do Requerente, manifestem-se os Requeridos, em cinco dias.
12/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2026, 07:34
Ato ordinatório
08/01/2026, 10:17
Recebimento
07/01/2026, 16:10
Outras Decisões
07/01/2026, 16:10
Conclusão (para decisão)
12/12/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 15:46
Publicação
06/11/2025, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. Manifeste-se o autor a respeito das informações prestadas pelos requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, cumpra integralmente a decisão de f. 626, sob pena de revogação da decisão de f. 68/71. Após, com ou sem resposta, tornem conclusos (medidas urgentes). Às providências. Cumpra-se
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. Manifeste-se o autor a respeito das informações prestadas pelos requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, cumpra integralmente a decisão de f. 626, sob pena de revogação da decisão de f. 68/71. Após, com ou sem resposta, tornem conclusos (medidas urgentes). Às providências. Cumpra-se.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 07:37
Ato ordinatório
05/11/2025, 07:37
Ato ordinatório
05/11/2025, 07:04
Recebimento
04/11/2025, 16:10
Mero expediente
04/11/2025, 16:10
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 13:21
Publicação
26/09/2025, 05:08
Ato ordinatório
25/09/2025, 07:34
Ato ordinatório
24/09/2025, 18:25
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 08:52
Publicação
28/08/2025, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Em atenção ao quanto manifestado às f. 629/648 e f. 649/654, intimem-se os requeridos para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à conclusão (medidas urgentes). Às providências.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 07:32
Recebimento
26/08/2025, 17:59
Mero expediente
26/08/2025, 17:59
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 17:44
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 16:02
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 16:02
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 16:01
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 16:01
Documento (Outros documentos)
02/05/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 12:38
Ato ordinatório
24/03/2025, 09:08
Publicação
24/03/2025, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Renato Alberto da Silva Duarte -
Réu: Banco Cooperativo Sicredi S.A., Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. -
Intimação - ADV: Marcelo Ponce Carvalho (OAB 11443/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS), Mateus Gomes Martins Coelho (OAB 205413/MG) Processo 0801731-58.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Intime-se o requerente para que, em 15 (quinze) dias, apresente sugestão de plano de pagamento das dívidas, bem como, comprove o depósito judicial mensal no valor de R$ 2.522,10, desde janeiro de 2024, conforme determinado às f. 68/71, sob consequência de revogação daquela decisão. Outrossim, em atendimento ao pedido de f. 601/602, determino a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda de pessoa física (DIRPF) do requerente, incluindo-as nos autos como 'peças sigilosas', e a consulta ao sistema SISBAJUD para localizar os relacionamentos bancários mantidos pelo requerente e obter informações quanto aos saldos existentes em estabelecimentos bancários e corretoras, cujos extratos também deverão ser incluídos nos autos como 'peças sigilosas'. Após, conclusos para despacho. Às providências. Cumpra-se.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:36
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:41
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:40
Recebimento
03/03/2025, 19:28
Decisão Interlocutória de Mérito
03/03/2025, 19:28
Documento (Ofício)
25/02/2025, 12:40
Ato ordinatório
25/10/2024, 03:50
Ato ordinatório
23/10/2024, 08:55
Ato ordinatório
23/10/2024, 08:55
Ato ordinatório
04/10/2024, 16:07
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 06:14
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 13:23
Ato ordinatório
03/09/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 10:23
Ato ordinatório
02/09/2024, 17:57
Ato ordinatório
02/09/2024, 14:57
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2024, 08:20
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 14:07
Remessa (outros motivos)
27/08/2024, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Renato Alberto da Silva Duarte -
Réu: Banco Cooperativo Sicredi S.A., Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação:
Intimação - ADV: Marcelo Ponce Carvalho (OAB 11443/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS), Mateus Gomes Martins Coelho (OAB 205413/MG) Processo 0801731-58.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Ciente do Acórdão de f. 580/590. Diante do insuceso na fase concilatória (f. 259/260), determino a instauração do proceso por superendividamento (art. 104-B do CDC). Observo que, antecipadamente, os requeridos contestaram (f. 263/268, f. 375/410 e f. 492/509), e o requerente manifestou-se em réplica (f. 572/579). Em atenção ao requerimento de f. 373, encaminhe-se novamente o ofício de f. 83, todavia, por malote digital, dirigido à Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Groso do Sul, para o cumprimento da decisão de f. 68/71 no tocante à suspensão do desconto em folha de pagamento do requerente alusivos a créditos consignados, tendo os requeridos como beneficiários, sendo que a partir da cesação, deverá o requerente promover o depósito judicial mensal do valor autorizado na decisão de f. 68/71 (item B). Outrosim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necesidade e a pertinência, sob consequência de preclusão e/ou indeferimento. Após, conclusos para despacho. Às providências. Cumpra-se.
23/08/2024, 00:00
Publicação
22/08/2024, 20:15
Ato ordinatório
22/08/2024, 07:37
Ato ordinatório
21/08/2024, 11:35
Ato ordinatório
21/08/2024, 11:30
Recebimento
21/08/2024, 07:27
Decisão Interlocutória de Mérito
21/08/2024, 07:27
Ato ordinatório
19/08/2024, 17:08
Petição (Replica)
14/08/2024, 11:07
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 16:01
Documento (Ofício)
02/08/2024, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Renato Alberto da Silva Duarte -
Réu: Banco Cooperativo Sicredi S.A., Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados.
Intimação - ADV: Marcelo Ponce Carvalho (OAB 11443/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS), Mateus Gomes Martins Coelho (OAB 205413/MG) Processo 0801731-58.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível -
30/07/2024, 00:00
Publicação
29/07/2024, 20:10
Ato ordinatório
29/07/2024, 07:34
Ato ordinatório
29/07/2024, 06:22
Petição (Contestação)
24/07/2024, 06:37
Petição (Contestação)
23/07/2024, 12:37
Ato ordinatório
23/07/2024, 12:32
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 10:21
Ato ordinatório
05/07/2024, 11:22
Petição (Contestação)
05/07/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 09:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/07/2024, 16:20
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
02/07/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 08:51
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 11:07
Ato ordinatório
24/06/2024, 06:02
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 13:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/06/2024, 08:18
Ato ordinatório
11/06/2024, 13:52
Ato ordinatório
28/05/2024, 16:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2024, 13:03
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2024, 16:22
Ato ordinatório
13/05/2024, 12:52
Expedição de documento (Carta)
09/05/2024, 19:20
Expedição de documento (Carta)
09/05/2024, 19:19
Ato ordinatório
09/05/2024, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2024, 01:22
Publicação
07/05/2024, 20:15
Ato ordinatório
07/05/2024, 07:35
Ato ordinatório
07/05/2024, 07:35
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2024, 16:27
Ato ordinatório
06/05/2024, 15:19
Expedição de documento (Carta)
06/05/2024, 15:17
Ato ordinatório
06/05/2024, 15:08
Ato ordinatório
06/05/2024, 14:40
Ato ordinatório
06/05/2024, 14:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/05/2024, 16:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/05/2024, 16:17
Ato ordinatório
02/05/2024, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 14:56
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))