Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Considerando que a busca do endereço da parte requerida/executada pelos sistemas informatizados restou infrutífera, bem como foram esgotados todos os meios de localização, na forma do Tema repetitivo 1338 do STJ, defiro o requerimento de citação por edital. 2. Expeça-se edital de citação, com prazo de trinta dias, devendo ser observado as disposições do art. 257 do Código de Processo Civil 3. Realizada a citação, caso o requerido/executado não constitua advogado nos autos, intime-se a Defensoria Pública para que atue nos autos como curadora especial, em observância ao art. 72, II, do CPC, oferecendo defesa. 4. Com a defesa, intime-se a parte autora/exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
17/06/2026, 00:00
Recebimento
29/05/2026, 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
29/05/2026, 17:56
Conclusão (para despacho)
28/05/2026, 09:18
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 14:19
Ato ordinatório
07/04/2026, 11:24
Publicação
07/04/2026, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 111-112, que resultaram negativas. Requerendo expedição de novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá informar o(s) endereço(s) atualizado(s) da parte requerida e juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo(s) mandado(s). (1 diligência por pessoa, por endereço).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 111-112, que resultaram negativas. Requerendo expedição de novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá informar o(s) endereço(s) atualizado(s) da parte requerida e juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo(s) mandado(s). (1 diligência por pessoa, por endereço).
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2026, 08:02
Ato ordinatório
01/04/2026, 19:50
Documento (Certidão)
01/04/2026, 19:40
Documento (Certidão)
26/03/2026, 18:24
Ato ordinatório
24/03/2026, 10:43
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2026, 10:42
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2026, 10:39
Ato ordinatório
12/02/2026, 14:04
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 09:48
Custas
30/01/2026, 07:18
Custas
27/01/2026, 10:37
Ato ordinatório
22/01/2026, 08:04
Publicação
22/01/2026, 06:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo em vista que foram recolhidas apenas diligências, fica a parte requerente para COMPLEMENTAR o recolhimento com a QUILOMETRAGEM (IDA/VOLTA) FALTANTE, para a indenização de transporte necessária para viabilizar o deslocamento do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado em Paraíso das Águas/MS. O recolhimento da QUILOMETRAGEM deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça, escolher a opção "QUILOMETRAGEM", em caso de dúvida quanto ao recolhimento da quilometragem ida/volta, entrar em contato com a CENTRAL DE MANDADOS.
22/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2026, 07:59
Ato ordinatório
20/01/2026, 12:42
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 09:02
Custas
20/01/2026, 07:16
Custas
16/01/2026, 13:11
Ato ordinatório
13/01/2026, 09:39
Publicação
13/01/2026, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. (01 diligência por pessoa e por endereço).
13/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/01/2026, 07:54
Ato ordinatório
09/01/2026, 14:06
Documento (Outros documentos)
18/12/2025, 12:45
Ato ordinatório
10/12/2025, 08:36
Publicação
10/12/2025, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do(s) AR(s) Negativo(s) de fls. 83-85, que restaram infrutíferos. Requerendo expedição de novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá comprovar o recolhimento, no mesmo prazo, das diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo(s) mandado(s) (1 diligência por pessoa, por endereço).
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/12/2025, 08:03
Ato ordinatório
05/12/2025, 12:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2025, 12:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2025, 08:16
Ato ordinatório
18/11/2025, 12:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2025, 07:01
Ato ordinatório
20/10/2025, 13:20
Expedição de documento (Carta)
20/10/2025, 13:19
Expedição de documento (Carta)
20/10/2025, 13:18
Expedição de documento (Carta)
20/10/2025, 13:16
Ato ordinatório
20/10/2025, 11:55
Ato ordinatório
16/09/2025, 07:04
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 16:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/08/2025, 12:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/08/2025, 12:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/07/2025, 07:11
Ato ordinatório
26/06/2025, 10:18
Expedição de documento (Carta)
26/06/2025, 10:17
Expedição de documento (Carta)
26/06/2025, 10:16
Expedição de documento (Carta)
26/06/2025, 10:16
Ato ordinatório
26/06/2025, 10:07
Ato ordinatório
16/05/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 13:32
Ato ordinatório
30/04/2025, 01:35
Ato ordinatório
29/04/2025, 16:25
Ato ordinatório
29/04/2025, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 16:56
Ato ordinatório
23/04/2025, 14:45
Recebimento
16/04/2025, 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
16/04/2025, 15:00
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 15:49
Publicação
24/03/2025, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A - EXPEDIENTE - intima-se o autor para manifestar-se acerca do(s) Ar(s) negativos, devolvido(s) sem cumprimento. Prazo: 05 dias.
Intimação - ADV: Frederico Dunice P. Brito (OAB 21822/DF) Processo 0802232-61.2024.8.12.0046 - Monitória -
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 08:05
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2025, 07:05
Ato ordinatório
28/01/2025, 16:58
Expedição de documento (Carta)
28/01/2025, 16:57
Ato ordinatório
28/01/2025, 08:52
Ato ordinatório
17/01/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Banco Bradesco S/A - DESPACHO - 1. A obrigação que o requerente pretende ver cumprida é adequada ao procedimento eleito, sendo que a inicial está instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, nos termos do que dispõe o artigo 700, do Código de Processo Civil. 2. Destarte,
Intimação - ADV: Frederico Dunice P. Brito (OAB 21822/DF) Processo 0802232-61.2024.8.12.0046 - Monitória - defiro, de plano, a expedição de mandado, com prazo de quinze dias, nos termos do pedido inicial (701, do CPC), anotando-se no referido mandado que, caso ocorra o cumprimento da obrigação, os requeridos arcarão com o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa e ficará isento de custas processuais. 3. Deverá, ainda, constar no mandado que, nesse prazo, o requerido poderá oferecer embargos e que, caso não ocorra o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. 4. Na hipótese de decurso do prazo sem cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos monitórios, fica constituído o título executivo judicial. Neste caso, altere-se a classe do processo para cumprimento de sentença. Após: 4.1 Intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos forem necessários à sua garantia, advertindo-o de que, não ocorrendo o adimplemento voluntário no referido prazo, os valores serão acrescidos de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da dívida (art. 523, § 1º, do CPC). 4.2 Cientifique-se ainda que, transcorrido o prazo acima anotado, poderá o executado, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil. 4.3. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento voluntário e independente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento.