Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Diolinda da Connceição de Matos Lucena Eireli-epp - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos etc. Ante à informação de cumprimento integral da obrigação, objeto da demanda (fl. 119), julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC. Sem custas e sem honorários, ex legis. Levante-se eventual penhora/constrição. P.R.I-se. Certifique-se o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias.".
Intimação - ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0802685-53.2022.8.12.0005 - Cumprimento de sentença -