Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Wesley dos Santos Prado - intimação..............HOMOLOGA-SE, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado nestes autos que Wesley dos Santos Prado move contra Pravaler S/A, o qual será regido pelos termos e cláusulas ajustadas pelas partes (f. 21-25), ficando declarada a extinção do feito com a resolução do mérito, ex vi do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. A Gratuidade da Justiça fi a deferida em favor do requerente, e a parte requerida fica dispensada das custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º),. Honorários como acordados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos que são decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000). Oportunamente, arquivem-se.
Intimação - ADV: Bruna Quadros Candido da Silva (OAB 30778/MS) Processo 0803446-91.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -