Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Sadrac Jean Louis - Sentença de fls.35/39:
Intimação - ADV: João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS) Processo 0803258-32.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 771 do Código Civil e artigos 319, II, 321, parágrafo único e 1037, §§ 9º a 13 do CPC, indefiro a petição inicial, declarando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e VI do mesmo diploma legal. Custas pela parte autora, cujo pagamento fica sobrestado, por lhe conceder nesta oportunidade, os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração de p. 10. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.