Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0803330-10.2024.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Chimene Lucena Machado Melo Epp (Loja Rocha Forte) - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos etc. A parte exequente postula pela extinção do presente feito, uma vez que houve a quitação integral do débito objeto destes autos. Sendo assim, tendo em vista o pagamento, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II do CPC. Sem custas e sem honorários, ex legis. P.R.I-se. Certifique-se o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências.".