Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos às fl. 89/91 e 132 que Gian Luigios Machado da Silva move em face de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. Em consequência, tendo a composição amigável efeito de sentença entre as partes, julgo extinta essa fase processual, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil e determino o cancelamento de eventual audiência agendada no feito. Proceda-se o levantamento dos honorários periciais em favor do perito. Ofície-se à CEAB/DJ para implantação do benefício, com cópia proposta, para que se inicie o cumprimento do acordo ora entabulado. Requisite-se o pagamento na forma de costume, intimando-se as partes somente quando da requisição do pagamento, ANTES da expedição do alvará. Custas e honorários na forma do pactuado. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se.