Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB 6090/MS), Alexandre Yamazaki (OAB 12879/MS), Lucas Túbero de Carvalho (OAB 26078/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0805096-33.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Maria Aparecida Rui Dias de Barros - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fs. 499-502), o qual será regido pelas cláusulas ajustadas, e assim o faço com respaldo no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, e nos termos do art. 924, incisos II e III, com a determinação do art. 925, do mesmo Código, declara-se, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, a extinção do Cumprimento de Sentença neste processo, o que faço em razão do adimplemento da obrigação, conforme indicado pelas partes. Custas e Honorários como acordados. Expeça-se em favor da instituição financeira a ordem de liberação dos valores depositados nos autos, inclusive seus acréscimos, tal como postulado pelas partes, salientando-se, no entanto, que o levantamento deverá ser realizado mediante transferência interbancária de valores - Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou Documento de Ordem de Crédito (DOC) -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.