Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para que manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias quanto da juntada de mandado ato negativo, conforme certidão do oficial de justiça.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desta forma, proceda-se a parte exequente a intimação da terceira adquirente do imóvel em questão, RENATA HIGA DE OLIVEIRA, cuja qualificação e endereço deverão ser fornecidos pelo exequente e, quinze dias, para eventual manifestação acerca do pedido do imbróglio.
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 07:49
Ato ordinatório
20/02/2026, 12:38
Recebimento
12/01/2026, 14:48
Mero expediente
12/01/2026, 14:48
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 16:13
Decurso de Prazo
15/10/2025, 03:06
Ato ordinatório
06/10/2025, 08:18
Publicação
22/09/2025, 08:54
Ato ordinatório
19/09/2025, 07:49
Ato ordinatório
18/09/2025, 14:58
Recebimento
11/09/2025, 16:26
Mero expediente
11/09/2025, 16:26
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 09:47
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 15:50
Ato ordinatório
19/05/2025, 23:15
Publicação
16/05/2025, 08:21
Decurso de Prazo
16/05/2025, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Fábio Alves Monteiro (OAB 9130/MS), Wagner Higa de Freitas (OAB 10541/MS) Processo 0809005-39.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleber Barbosa da Silva - Exectdo: Wagner Higa de Freitas, Wagner Higa de Freitas - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de fl. 500.
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
14/05/2025, 10:51
Ato ordinatório
14/05/2025, 10:50
Decurso de Prazo
14/05/2025, 10:49
Publicação
24/03/2025, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Fábio Alves Monteiro (OAB 9130/MS), Wagner Higa de Freitas (OAB 10541/MS) Processo 0809005-39.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleber Barbosa da Silva - Exectdo: Wagner Higa de Freitas, Wagner Higa de Freitas -
Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º). Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º). Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
20/03/2025, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 14:12
Ato ordinatório
20/03/2025, 14:12
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 08:04
Recebimento
11/03/2025, 16:14
Requisição de Informações
11/03/2025, 16:14
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 08:12
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 08:11
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/02/2025, 15:02
Ato ordinatório
25/02/2025, 11:05
Apensamento
25/02/2025, 11:05
Reativação
21/02/2025, 12:35
Reativação
21/02/2025, 12:35
Trânsito em julgado
21/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Wagner Higa de Freitas Advogado: Wagner Higa de Freitas (OAB: 10541/MS)
Apelado: Cleber Barbosa da Silva Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, INDEFERIDO - PREPARO - NÃO RECOLHIDO - DESERÇÃO - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - PREJUDICADA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Deixa-se de conhecer do recurso, no qual o pedido de justiça gratuita foi indeferido e o respectivo preparo não foi recolhido. Por consequência, resta prejudicado o exame da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, trazida nas contrarrazões. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809005-39.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso e julgaram prejudicada a preliminar de contrarrazões, nos termos do voto do Relator..
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Wagner Higa de Freitas Advogado: Wagner Higa de Freitas (OAB: 10541/MS)
Apelado: Cleber Barbosa da Silva Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, INDEFERIDO - PREPARO - NÃO RECOLHIDO - DESERÇÃO - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - PREJUDICADA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Deixa-se de conhecer do recurso, no qual o pedido de justiça gratuita foi indeferido e o respectivo preparo não foi recolhido. Por consequência, resta prejudicado o exame da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, trazida nas contrarrazões. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809005-39.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso e julgaram prejudicada a preliminar de contrarrazões, nos termos do voto do Relator..
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Wagner Higa de Freitas Advogado: Wagner Higa de Freitas (OAB: 10541/MS)
Apelado: Cleber Barbosa da Silva Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809005-39.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a):
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Wagner Higa de Freitas Advogado: Wagner Higa de Freitas (OAB: 10541/MS)
Apelado: Cleber Barbosa da Silva Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809005-39.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a):
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Wagner Higa de Freitas Advogado: Wagner Higa de Freitas (OAB: 10541/MS)
Apelado: Cleber Barbosa da Silva Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS)
Apelação Cível nº 0809005-39.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
Diante do exposto, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do agravante, devendo ele providenciar o recolhimento do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do reclamo pela deserção. Após, com ou sem a quitação, façam os autos conclusos. P.I.C.-se. Campo Grande, 16 de dezembro de 2024. Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Wagner Higa de Freitas Advogado: Wagner Higa de Freitas (OAB: 10541/MS)
Apelado: Cleber Barbosa da Silva Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS)
Apelação Cível nº 0809005-39.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
VISTOS, etc. Considerando-se, que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;". Considerando-se, que o art. 1.072, III, do CPC, não revogou integralmente a Lei n. 1.060/50, mas tão somente os artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17. Considerando-se, ainda, o disposto no artigo 99, § 2º, do CPC, no sentido de que "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressuposto". Considerando-se, que o apelante é advogado, atuando em causa própria nesta lide, solteiro e discute-se neste processo sua condição como investidor imobiliário. Considerando-se, inexistir provas nos autos acerca da renda pessoal e das despesas mensais do recorrente. Considerando-se, ainda, que a assistência jurídica gratuita deve ser concedida àqueles que realmente dela precisam, cujo manto não se pode prestar de escudo àqueles que não desejam pagar as custas ou arcar com os ônus de eventual sucumbência. Determino a intimação do apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre, por meio de documentos atuais, a sua impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo sem prejuízo de seu sustento, sob pena de indeferimento do benefício. P.I.C.-se. Campo Grande, 2 de dezembro de 2024. Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Wagner Higa de Freitas Advogado: Wagner Higa de Freitas (OAB: 10541/MS)
Apelado: Cleber Barbosa da Silva Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809005-39.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 13:54
Remessa (em grau de recurso)
27/11/2024, 13:54
Remessa (em grau de recurso)
27/11/2024, 13:54
Ato ordinatório
13/11/2024, 08:43
Petição (Contra-razões)
05/11/2024, 10:34
Ato ordinatório
15/10/2024, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cleber Barbosa da Silva -
Réu: Wagner Higa de Freitas, Wagner Higa de Freitas - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação
Intimação - ADV: Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Fábio Alves Monteiro (OAB 9130/MS), Wagner Higa de Freitas (OAB 10541/MS) Processo 0809005-39.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 20:39
Ato ordinatório
11/10/2024, 07:43
Ato ordinatório
10/10/2024, 08:21
Petição (Apelação)
25/09/2024, 18:40
Ato ordinatório
09/09/2024, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cleber Barbosa da Silva -
Réu: Wagner Higa de Freitas, Wagner Higa de Freitas - Posto isso e por tudo mais que dos autos consta, com suporte no artigo 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito da presenta demanda e julgo procedente o pedido inicial para o fim de condenar o ré a pagar ao autor a importância de R$ 139.870,95 (cento e trinta e nove mil, oitocentos e setenta reais e noventa e cinco centavos) com atualização monetária pelo IGPM e juros de mora de 1% ao mês, ambos contados do vencimento do débito (16/03/2016), e até o efetivo pagamento. Condeno o requerido, ainda, ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% do proveito econômico obtido pelo autor na presente demanda. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. P.R.I. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Fábio Alves Monteiro (OAB 9130/MS), Wagner Higa de Freitas (OAB 10541/MS) Processo 0809005-39.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
04/09/2024, 00:00
Publicação
03/09/2024, 21:18
Ato ordinatório
03/09/2024, 08:01
Ato ordinatório
02/09/2024, 12:31
Recebimento
30/08/2024, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 17:20
Ato ordinatório
30/08/2024, 17:20
Procedência
30/08/2024, 17:20
Conclusão (para julgamento)
19/06/2024, 14:38
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 10:53
Decurso de Prazo
06/06/2024, 03:14
Ato ordinatório
22/05/2024, 16:04
Publicação
09/05/2024, 20:29
Ato ordinatório
09/05/2024, 07:46
Ato ordinatório
08/05/2024, 10:36
Decurso de Prazo
23/03/2024, 03:02
Ato ordinatório
08/02/2024, 09:24
Publicação
05/02/2024, 20:39
Ato ordinatório
05/02/2024, 07:48
Ato ordinatório
02/02/2024, 14:48
Recebimento
31/01/2024, 14:36
Mero expediente
31/01/2024, 14:36
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 07:51
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2023, 16:15
Ato ordinatório
31/10/2023, 13:06
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
24/10/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 16:25
Decurso de Prazo
18/10/2023, 02:59
Ato ordinatório
21/09/2023, 14:20
Publicação
20/09/2023, 20:52
Ato ordinatório
20/09/2023, 07:54
Ato ordinatório
19/09/2023, 12:27
Ato ordinatório
14/09/2023, 17:43
Recebimento
06/09/2023, 14:47
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
06/09/2023, 14:47
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 13:52
Conclusão (para decisão)
21/07/2023, 10:51
Decurso de Prazo
21/07/2023, 10:22
Ato ordinatório
26/06/2023, 15:46
Publicação
23/06/2023, 20:32
Ato ordinatório
23/06/2023, 07:42
Ato ordinatório
22/06/2023, 17:26
Recebimento
22/06/2023, 15:23
Mero expediente
22/06/2023, 15:23
Conclusão (para despacho)
21/06/2023, 18:56
Petição (Embargos de declaração)
13/06/2023, 08:35
Publicação
31/05/2023, 20:38
Ato ordinatório
31/05/2023, 07:47
Ato ordinatório
31/05/2023, 07:47
Ato ordinatório
30/05/2023, 17:22
Ato ordinatório
30/05/2023, 17:22
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2023, 17:21
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
30/05/2023, 17:21
Recebimento
10/05/2023, 15:34
Mero expediente
10/05/2023, 15:33
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 12:28
Conclusão (para despacho)
23/03/2023, 13:54
Decurso de Prazo
23/03/2023, 13:50
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 08:05
Ato ordinatório
06/02/2023, 14:57
Publicação
31/01/2023, 20:24
Ato ordinatório
31/01/2023, 07:43
Ato ordinatório
30/01/2023, 16:10
Recebimento
27/01/2023, 16:57
Mero expediente
27/01/2023, 16:57
Ato ordinatório
26/01/2023, 00:55
Ato ordinatório
29/12/2022, 02:59
Conclusão (para despacho)
07/12/2022, 16:49
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 16:54
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 11:25
Publicação
24/11/2022, 20:23
Ato ordinatório
24/11/2022, 07:41
Ato ordinatório
23/11/2022, 14:21
Ato ordinatório
22/11/2022, 16:10
Recebimento
10/11/2022, 16:44
Outras Decisões
10/11/2022, 16:43
Documento (Ofício)
20/10/2022, 14:37
Conclusão (para decisão)
27/09/2022, 13:34
Documento (Ofício)
16/09/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 21:55
Publicação
06/09/2022, 20:27
Ato ordinatório
06/09/2022, 07:37
Ato ordinatório
05/09/2022, 15:11
Petição (Petição (outras))
03/09/2022, 14:00
Publicação
30/08/2022, 20:34
Petição (Replica)
30/08/2022, 16:35
Ato ordinatório
30/08/2022, 07:37
Ato ordinatório
29/08/2022, 13:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2022, 23:35
Ato ordinatório
23/08/2022, 18:48
Documento (Ofício)
23/08/2022, 18:48
Ato ordinatório
23/08/2022, 15:03
Decurso de Prazo
21/08/2022, 01:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/08/2022, 08:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/08/2022, 08:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/08/2022, 08:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/08/2022, 08:02
Ato ordinatório
08/08/2022, 15:50
Publicação
04/08/2022, 20:38
Ato ordinatório
04/08/2022, 07:39
Ato ordinatório
03/08/2022, 14:27
Ato ordinatório
29/07/2022, 13:38
Ato ordinatório
29/07/2022, 13:16
Petição (Contestação)
27/07/2022, 17:12
Documento (Certidão)
07/07/2022, 17:54
Documento (Mandado)
07/07/2022, 17:54
Remessa (outros motivos)
07/07/2022, 13:53
Remessa (outros motivos)
07/07/2022, 13:53
Ato ordinatório
06/07/2022, 22:48
Expedição de documento (Ofício)
06/07/2022, 10:13
Expedição de documento (Ofício)
06/07/2022, 10:12
Expedição de documento (Ofício)
06/07/2022, 10:11
Expedição de documento (Ofício)
06/07/2022, 10:11
Expedição de documento (Ofício)
06/07/2022, 10:10
Ato ordinatório
20/06/2022, 12:55
Ato ordinatório
15/06/2022, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2022, 14:46
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2022, 18:05
Ato ordinatório
14/06/2022, 16:24
Publicação
10/06/2022, 20:46
Ato ordinatório
10/06/2022, 07:42
Ato ordinatório
09/06/2022, 13:32
Ato ordinatório
09/06/2022, 13:31
Recebimento
08/06/2022, 19:36
Mero expediente
08/06/2022, 19:36
Conclusão (para despacho)
07/06/2022, 17:53
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 14:37
Ato ordinatório
01/06/2022, 18:33
Mero expediente
30/05/2022, 17:55
Conclusão (para despacho)
22/03/2022, 09:07
Ato ordinatório
22/03/2022, 07:51
Petição (Petição (outras))
20/03/2022, 08:40
Ato ordinatório
16/03/2022, 12:06
Publicação
15/03/2022, 20:19
Ato ordinatório
15/03/2022, 07:36
Documento (Ofício)
14/03/2022, 16:58
Ato ordinatório
14/03/2022, 11:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/03/2022, 09:33
Decurso de Prazo
12/03/2022, 02:09
Documento (Ofício)
10/03/2022, 16:18
Ato ordinatório
08/03/2022, 11:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/03/2022, 09:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/03/2022, 09:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/03/2022, 09:03
Documento (Ofício)
04/03/2022, 14:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2022, 11:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2022, 11:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2022, 11:58
Ato ordinatório
18/02/2022, 12:09
Ato ordinatório
15/02/2022, 13:23
Expedição de documento (Ofício)
08/02/2022, 15:49
Expedição de documento (Ofício)
08/02/2022, 15:46
Expedição de documento (Ofício)
08/02/2022, 15:45
Expedição de documento (Ofício)
08/02/2022, 15:45
Expedição de documento (Ofício)
08/02/2022, 15:44
Expedição de documento (Ofício)
08/02/2022, 15:44
Expedição de documento (Ofício)
08/02/2022, 15:43
Remessa (outros motivos)
01/02/2022, 14:32
Ato ordinatório
25/01/2022, 16:21
Ato ordinatório
19/01/2022, 17:20
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 07:00
Publicação
12/01/2022, 20:17
Ato ordinatório
12/01/2022, 07:36
Ato ordinatório
11/01/2022, 13:08
Ato ordinatório
17/12/2021, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2021, 16:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2021, 16:10
Ato ordinatório
03/11/2021, 12:19
Documento (Informações)
29/10/2021, 17:08
Ato ordinatório
24/10/2021, 15:33
Ato ordinatório
21/10/2021, 13:39
Expedição de documento (Carta)
20/10/2021, 18:25
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 10:45
Ato ordinatório
16/10/2021, 18:36
Documento (Informações)
14/10/2021, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2021, 17:17
Publicação
23/09/2021, 20:30
Ato ordinatório
23/09/2021, 07:39
Ato ordinatório
22/09/2021, 11:59
Ato ordinatório
22/09/2021, 11:58
Recebimento
21/09/2021, 10:55
Mero expediente
21/09/2021, 10:55
Conclusão (para despacho)
25/08/2021, 08:08
Ato ordinatório
24/08/2021, 11:40
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 15:27
Ato ordinatório
18/08/2021, 10:30
Publicação
17/08/2021, 20:19
Ato ordinatório
17/08/2021, 07:36
Ato ordinatório
16/08/2021, 13:31
Ato ordinatório
13/08/2021, 16:38
Documento (Certidão)
13/08/2021, 16:38
Documento (Mandado)
13/08/2021, 16:38
Ato ordinatório
30/07/2021, 17:08
Ato ordinatório
12/01/2021, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
11/01/2021, 17:18
Expedição de documento (Mandado)
10/12/2020, 17:47
Ato ordinatório
20/10/2020, 17:49
Custas
25/09/2020, 07:09
Ato ordinatório
25/09/2020, 06:51
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 17:47
Custas
24/09/2020, 14:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/09/2020, 07:19
Ato ordinatório
14/07/2020, 10:45
Expedição de documento (Carta)
10/07/2020, 14:44
Ato ordinatório
25/06/2020, 06:41
Ato ordinatório
22/06/2020, 07:05
Petição (Petição (outras))
19/06/2020, 15:19
Publicação
18/06/2020, 20:39
Ato ordinatório
18/06/2020, 07:53
Ato ordinatório
17/06/2020, 08:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/06/2020, 07:23
Ato ordinatório
30/03/2020, 09:39
Expedição de documento (Carta)
25/03/2020, 21:42
Ato ordinatório
25/03/2020, 09:19
Ato ordinatório
25/03/2020, 06:26
Petição (Petição (outras))
24/03/2020, 17:56
Ato ordinatório
17/03/2020, 09:32
Publicação
16/03/2020, 20:24
Ato ordinatório
16/03/2020, 08:44
Ato ordinatório
12/03/2020, 08:07
Documento (Mandado)
11/03/2020, 14:47
Documento (Certidão)
11/03/2020, 14:47
Ato ordinatório
28/02/2020, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2020, 12:47
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2020, 16:59
Ato ordinatório
18/02/2020, 11:07
Ato ordinatório
18/02/2020, 08:01
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 09:33
Ato ordinatório
13/02/2020, 16:25
Publicação
12/02/2020, 20:54
Ato ordinatório
12/02/2020, 07:50
Ato ordinatório
11/02/2020, 09:45
Documento (Certidão)
10/02/2020, 18:14
Documento (Mandado)
10/02/2020, 18:14
Ato ordinatório
28/11/2019, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2019, 15:27
Expedição de documento (Mandado)
01/11/2019, 17:30
Ato ordinatório
30/10/2019, 14:13
Ato ordinatório
29/10/2019, 12:51
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 17:50
Custas
26/10/2019, 08:09
Custas
24/10/2019, 16:45
Ato ordinatório
21/10/2019, 13:38
Publicação
18/10/2019, 21:40
Ato ordinatório
18/10/2019, 13:53
Ato ordinatório
18/10/2019, 12:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/10/2019, 07:26
Ato ordinatório
10/09/2019, 17:52
Expedição de documento (Carta)
03/09/2019, 15:48
Ato ordinatório
30/08/2019, 08:19
Ato ordinatório
27/08/2019, 14:46
Documento (Certidão)
22/08/2019, 15:22
Documento (Mandado)
22/08/2019, 15:22
Petição (Petição (outras))
21/08/2019, 18:13
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
21/08/2019, 15:20
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 18:29
Ato ordinatório
12/08/2019, 09:23
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2019, 13:38
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2019, 17:32
Ato ordinatório
30/07/2019, 18:08
Ato ordinatório
30/07/2019, 15:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/07/2019, 07:04
Ato ordinatório
24/06/2019, 07:24
Expedição de documento (Carta)
17/06/2019, 18:21
Ato ordinatório
17/06/2019, 17:06
Publicação
12/06/2019, 21:15
Ato ordinatório
12/06/2019, 07:59
Ato ordinatório
12/06/2019, 07:42
Ato ordinatório
12/06/2019, 07:41
Ato ordinatório
11/06/2019, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2019, 14:28
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))