Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Zelia Regina Benites -
Réu: Banco BMG S/A - Sentença de fls.181/183:
Intimação - ADV: André Rennó Kima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS), Marco Antonio Peixoto (OAB 26913/PR) Processo 0806331-46.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
ANTE O EXPOSTO, declaro extinta a presente ação pela perda do objeto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ou seja, pela ausência de interesse processual. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e em honorários ao patrono da parte ré, que fixo em R$500,00(quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º do CPC, (considerando que a petição inicial sequer havia sido recebida, antecipando a parte ré de forma desnecessária a sua defesa) ficando SUSPENSA a obrigação, por lhe conceder nesta oportunidade, os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração de p. 18. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.