Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intima-se quanto ao r despacho de fl. 1747: "Fl. 1746: OFICIE-SE ao DETRAN/GO, solicitando informações sobre a situação e o resultado da alienação do veículo de placa ACV3724. Após a juntada da(s) resposta(s), intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se que, em caso de inércia, determino a suspensão do feito e a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, conforme dispõe o artigo 921, § 1º, do CPC/2015. Fica o exequente advertido de que, após o decurso do prazo de suspensão sem manifestação, terá início o curso da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, §§ 2º e 4º, do CPC/2015.